‘Gastando dinheiro com imagem que não serve para nada’, diz Tarcísio sobre câmeras de PMs

29/maio 19:50
Por Leonardo Zvarick / Estadão

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu mais uma vez nesta quarta-feira, 29, que o novo sistema de câmeras corporais da Polícia Militar atende as diretrizes do Ministério da Justiça e pode reduzir gastos com o armazenamento de imagens e consumo de bateria. A mudança no programa prevê que os equipamentos serão acionados pelos policiais envolvidos nas ocorrências ou então de maneira remota, dando fim à gravação ininterrupta.

“Consome mais bateria e grava muita coisa que não tem interesse para a investigação judicial”, disse Tarcísio sobre o atual modelo. “Você está gastando dinheiro para armazenar todo esse cabedal de imagem que no final das contas não serve para nada. Você tem 5% de registro operacional e 95% que não serve para muita coisa.”

De acordo com as diretrizes para o uso de câmeras nas fardas policiais estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta terça-feira, 28, os equipamentos devem ser acionados preferencialmente de forma automática e realizar gravações ininterruptamente, mas abre brecha para o acionamento remoto pelas autoridades ou pelo próprio policial durante o serviço – nestes casos, possibilitando a escolha do momento de início e de finalização da gravação.

Atualmente, as câmeras usadas pela Polícia Militar de São Paulo funcionam com gravação ininterrupta, mas o governo lançou edital na semana passada para a contratação de novos equipamentos com as duas outras funcionalidades. A decisão foi questionada por especialistas, que apontaram que a possibilidade de os policiais decidirem quando ligar e desligar as câmeras teria efeitos negativos sob o controle do uso da força aplicada pelos agentes nas ocorrências.

“A diretriz do Ministério da Justiça deixa o Estado escolher a forma de acionamento. Ela pode ser ininterrupta, pode ser acionada por agente ou sistema. As três possibilidades estão na diretriz do Ministério da Justiça. A gente não tem interesse de omitir nada, a gente tem interesse em aumentar a segurança do cidadão”, defendeu Tarcísio.

Os Estados têm liberdade para definir as próprias diretrizes, mas têm que seguir as regras federais caso queiram financiar a compra dos equipamentos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário.

Diretrizes do Ministério da Justiça para uso das câmeras policiais

Modelos de acionamento:

– automático, quando: a) a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou b) a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;

– por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou

– por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Situações que os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes:

– No atendimento de ocorrências;

– Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;

– Na identificação e checagem de bens;

– Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

– Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;

– No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;

– Nas perícias externas;

– Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;

– Nas ações de busca, salvamento e resgate;

– Nas escoltas de presos;

– Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;

– Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;

– Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;

– Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;

– Nos sinistros de trânsito;

– No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Modelos de acionamento:

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