Gilmar tranca ações da Lava Jato e libera bens de Arthur Lira

21/03/2023 11:11
Por Pepita Ortega / Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 20, o trancamento de três ações de improbidade administrativa que atingiam o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), no bojo da extinta Operação Lava Jato. O decano ainda determinou o levantamento de todos os bloqueios de bens decretados contra Lira no âmbito dos processos.

A avaliação de Gilmar Mendes é a de que as ações se debruçam sobre fatos parecidos ou idênticos aos relatados na denúncia do chamado “quadrilhão do PP” – acusação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro destacou que a Corte máxima rejeitou integralmente as acusações contra Lira e seu pai, Benedito, e assim considerou que a tramitação de ações de improbidade, na esfera civil, sobre os mesmos fatos, seria uma tentativa de “contornar o entendimento” firmado pelo STF.

Segundo Gilmar, os elementos para fundamentar os processos em primeiro grau são equivalentes ao acervo apreciado e rejeitado pelo Supremo, que “assentou categoricamente a fragilidade da narrativa sustentada pelo Estado-acusador”. “Assim, compulsando o conteúdo das petições iniciais, concluo que a propositura da ação de improbidade administrativa em primeiro grau de jurisdição, fundada no mesmo acervo probatório, corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito 3.994/DF”, ressaltou.

As ações em questão já estavam suspensas por medida liminar – decisão provisória, dada em casos urgentes – concedida por Gilmar Mendes em abril de 2021. Duas delas foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a outra, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em um dos processos, a Justiça Federal no Paraná bloqueou, em fevereiro de 2017, bens no valor de R$ 10,4 milhões de Lira e de seu pai, Benedito. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016, a pedido da AGU no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobras para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.

À época, a AGU atribuiu “condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal e por seu filho, Arthur Cesar Pereira Lira no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A”.

A decisão foi proferida no bojo de uma reclamação impetrada no Supremo após a Segunda Turma da Corte máxima arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara e outros três parlamentares no caso conhecido como “quadrilhão do PP”. O resultado marcou mais uma derrota da Operação Lava Jato no Supremo.

Ao acolher o pedido da defesa de Lira e trancar as ações de improbidade, Gilmar Mendes relembrou da decisão da Segunda Turma do STF, ressaltando que o colegiado não “se limitou a reconhecer a ausência de suporte probatório mínimo para a ação penal”, mas também “apresentou argumentos que apontam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída” em desfavor de Lira e de seu pai.

“Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador”, ressaltou.

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