Governo de SP decide não equiparar holerite de procurador ao de ministro do STF

29/06/2022 16:45
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo / Estadão

A Secretaria de Governo de São Paulo afirmou nesta quarta-feira, 29, que não é possível implementar o parecer aprovado pela procuradora-geral do Estado Inês Coimbra de Almeida Prado, para que o contracheque dos procuradores estaduais tenha limite equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,3 mil – valor que, em teoria, é considerado o teto do funcionalismo público. Para justificar a negativa, a pasta destaca a ‘atual conjuntura econômica que impacta as contas públicas’.

Segundo o governo do Estado, a Secretaria de Governo analisou, junto de equipes técnicas das secretarias de Fazenda e Planejamento e Orçamento e Gestão, o parecer aprovado por Inês na última quinta-feira, 23. A procuradora-geral do Estado havia oficiado as secretarias ‘para providências necessárias à adequação da folha de pagamento’.

Como mostrou o Estadão, o documento assinado por Inês diz chancelar o entendimento de que os procuradores do Estado ‘passam a estar submetidos ao limite remuneratório’ correspondente ao subsídio mensal dos magistrados da corte máxima.

O parecer aprovado por Inês cita uma decisão dada pelo STF em 2007, argumentando que há, atualmente, dois limites remuneratórios no âmbito do Poder Judiciário estadual: aquele aplicável aos servidores do Poder Judiciário local, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF; e aquele aplicável aos magistrados, equivalente a 100% do subsídio dos ministros da corte máxima.

Nesse contexto, a Procuradoria argumenta que outras carreiras jurídicas aderiram à tese de que, uma vez que o teto remuneratório dos desembargadores dos Estados seria equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o teto remuneratório dos integrantes de carreiras jurídicas ‘reputadas como funções essenciais à Justiça’ também deveria equivaler a este valor.

“À vista das considerações expostas neste opinativo, concluo que a interpretação do artigo 37, inciso XI, da Constituição da República, que se “orienta para a Constituição” e que “melhor corresponde às decisões do constituinte” é aquela que submete os Procuradores do Estado, titulares das funções essenciais à Justiça, ao limite remuneratório dos membros do Poder Judiciário estadual, limite este que, por sua vez, corresponde ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.854″, registra o parecer aprovado por Inês.

Em nota, a PGE afirmou que a decisão da chefe do órgão não trata de aumento de remuneração de procuradores, mas de teto remuneratório equivalente aos subsídios dos ministros do STF. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, não são todos os procuradores atingidos pela medida, ‘apenas aqueles que estão há mais tempo na carreira ou que têm algum adicional em razão de posições de maior responsabilidade como chefias’.

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