Governo publica novo decreto de execução provisória do Orçamento de 2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um novo decreto de execução provisória do Orçamento de 2021, que atende a pedidos de alguns ministérios para adequar seus limites de pagamentos às suas necessidades. O texto, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 31, modifica um primeiro decreto de mesmo teor publicado em fevereiro.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explica que “a execução provisória se faz necessária, na medida em que a Lei Orçamentária de 2021 não foi aprovada nem publicada até o presente momento, a despeito dos esforços despendidos pelos Poderes Executivo e Legislativo”.
O projeto da lei orçamentária deste ano foi aprovado no último dia 25 pelo Congresso e aguarda sanção do presidente.
A peça aprovada, porém, é criticada por técnicos do governo e do Congresso por estar recheada de manobras contábeis.
A maquiagem orçamentária está sob exame de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) depois que um grupo de parlamentares pediu à Corte uma manifestação formal sobre o corte de R$ 26,5 bilhões em despesas obrigatórias, sem respaldo nas projeções oficiais do Ministério da Economia, para viabilizar aumento recorde das emendas parlamentares.
Há um movimento para a correção do texto. A pressão maior é sobre o relator, o senador Márcio Bittar (MDB-AC), que está sendo cobrado pelo comando da Câmara a corrigir o “excesso” de emendas parlamentares, que pela primeira vez superaram a barreira de R$ 50 bilhões.
Conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou, o diagnóstico no Ministério da Economia é de que o orçamento como saiu do Congresso é “inexequível”.
Segundo a Secretaria-Geral, o decreto desta quarta-feira contempla “alteração decorrente de solicitação dos ministérios do Desenvolvimento Regional, da Infraestrutura, da Economia, da Educação, das Comunicações, da Defesa, da Justiça e Segurança Pública, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para adequar os seus limites de pagamento de despesas primárias discricionárias do exercício corrente e de restos a pagar referentes a despesas de exercícios anteriores, assim como de suas despesas obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, às suas atuais necessidades”.