Grupo a cavalo é visto de forma desordenada em Itaipava neste sábado; no mesmo dia, cavalo foi atropelado na Estrada de Teresópolis

16/05/2023 13:14
Por Helen Salgado

A circulação de animais de grande porte em centros urbanos está cada vez mais recorrente. Em Itaipava, principalmente aos fins de semana, é comum presenciar grandes grupos a cavalo. O problema gera transtornos ao trânsito e coloca em risco a segurança dos animais.

No último sábado (13), um grupo com cerca de dez cavalos foi visto circulando pelo centro de Itaipava. Logo após, à noite, um cavalo foi atropelado por um carro, em Benfica, na Estrada Philúvio Cerqueira Rodrigues, cerca de três quilômetros de distância do local onde o grupo foi flagrado.

Esse tipo de problema não é recente e quem mora nos bairros mais distantes do Centro Histórico percebe a falta de atuação e punição aos responsáveis por esses animais.

A Estrada Philúvio Cerqueira Rodrigues, também conhecida como Estrada de Teresópolis, infelizmente, já virou cenário de acidentes envolvendo esses animais de grande porte. Além de ser local propício para abandonos.

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O que diz a Prefeitura

Procurada pela equipe da Tribuna, a Coordenadoria de Bem Estar Animal informou que junto com a Guarda Civil tem intensificado as rondas com o intuito de verificar animais soltos nas vias. O trabalho, segundo a nota, “tem sido realizado, inclusive, no período noturno e durante a madrugada, quando o maior número de incidentes é registrado. Animais encontrados soltos podem ser apreendidos, o proprietário multado e para reaver o cavalo, precisará cumprir uma série de exigências, sob pena de perder a guarda do animal que será doado para instituições preparadas para recebe-los”.

O que diz o CTB sobre a circulação de animais em via pública

O Artigo 53 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os animais, quando em via pública, estejam sempre acompanhados por um guia, o qual deverá atentar para duas simples disposições.

I) que os animais, quando em rebanho, sejam divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

II) que a circulação seja realizada junto ao bordo da pista (embora não se estabeleça se deve ocorrer pelo lado direito ou na contramão de direção, pela lógica supõe-se que deve ser seguida a mesma norma do pedestre – apenas nas vias rurais, é que se admite a circulação em sentido contrário ao deslocamento de veículos, conforme § 3º do artigo 68).

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