Herança de Gugu: com quanto cada familiar deve ficar segundo testamento confirmado pelo STJ

21/06/2023 10:37
Por Redação / Estadão

Com decisão da ministra Nancy Andrighi, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou, nesta terça-feira, 20, de forma unânime, o testamento deixado por Gugu Liberato. No documento de 2011, ele não reconhece Rose Miriam Di Matteo, mãe dos três filhos do apresentador, entre os seus herdeiros.

Com patrimônio avaliado em R$ 1 bilhão, Gugu deixou 75% de sua herança aos filhos Marina, Sofia e João Augusto Liberato e 25% aos sobrinhos. O apresentador e empresário também deixou pensão vitalícia de R$ 163 mil por mês para a mãe, Maria do Céu Moraes, de 90 anos.

Veja como fica a divisão de acordo com valor estipulado:

– João Augusto Liberato – 25% (cerca de R$ 250 milhões);

– Marina Liberato – 25% (cerca de R$ 250 milhões);

– Sofia Liberato – 25% (cerca de R$ 250 milhões);

– André (sobrinho) – 5% (cerca de R$ 50 milhões);

– Alexandre (sobrinho): – 5% (cerca de R$ 50 milhões);

– Alice (sobrinha): – 5% (cerca de R$ 50 milhões);

– Amanda (sobrinha) – 5% (cerca de R$ 50 milhões);

– Rodrigo (sobrinho): – 5% (cerca de R$ 50 milhões);

União estável

Gugu Liberato – que morreu em 2019, após um acidente doméstico na casa da família em Orlando, nos Estados Unidos – nomeou a própria irmã, Aparecida Liberato, como responsável por cuidar de seu espólio. Miriam entrou numa disputa judicial pela herança e cobrava o recebimento de 50% do valor.

Ele repassava, em vida, US$ 10 mil mensais para que a mãe de seus filhos cobrisse despesas pessoais dela e da casa da família em Orlando. Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o valor deveria ser mantido e pago pelo espólio do apresentador, mas Rose questionou o pagamento.

Ela também pede que a Justiça reconheça sua união estável com Gugu ao longo dos 20 anos em que viveram juntos. Segundo o advogado Nelson Wilians, que representa as gêmeas Marina e Sofia, este processo continua tramitando normalmente.

“É preciso deixar claro que Rose Miriam não faz parte dessa ação. Portanto, não há como confundir essa decisão do STJ com o processo de união estável que move a viúva Rose Miriam. São processos distintos e incomparáveis”, ressaltou.

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