Inauguração da “Nova Feirinha”, em Itaipava, é suspensa após decisão da 4ª Vara Cível
Chamada de Loja Colaborativa em Itaipava, Espaço Itaipava Mix e, agora, de Nova Feirinha de Itaipava, o espaço que contaria com 200 boxes destinados aos microempresários tinha a primeira data de inauguração marcada para outubro de 2022 e a última, para o dia 2 de dezembro. No entanto, o titular da 4ª Vara Cível, Jorge Martins, anunciou, nesta terça-feira (1º) uma decisão que ordena a imediata suspensão de qualquer atividade correlacionada à inauguração e inicialização das atividades do empreendimento.
A decisão é baseada no Inquérito Civil instaurado pelo Promotora de Justiça Zilda Januzzi na última semana, exigindo que a documentação para a inauguração do empreendimento fosse apresentada.
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No documento, a decisão foi tomada devido à falta de documentação para inauguração do empreendimento. O juiz também cita a discrepância entre o objeto da licença administrativa, a edificação existente e a destinação negocial. “Ao contrário do ‘galpão’, indicado como produto da obra, Cristiano Bayão construiu unidades (lojas) que traduzem uma espécie de ‘polo comercial’ ou, como nominado pelo Ministério Público, um ‘conglomerado de lojas’.”, diz o documento.
De acordo com a decisão, a legislação pode permitir a prática de atividades comerciais no local. No entanto, a liberação para a legalização do imóvel para essa finalidade é condicionada. A oferta de vagas de estacionamento no limite do terreno e a fixação de asfaltamento laterais são considerados fatores “relevantíssimos” para a aquisição do licenciamento da obra, com a Comissão Especial de Licenciamento de Grandes Empreendimentos (Celge) tendo que aferir o cumprimento das exigências.
Outro ponto citado no documento é a mobilidade urbana: “com o incremento do
número de veículos, e considerando que a origem e o destino é a Estrada União
Indústria, a situação repercutirá de forma negativa na política de mobilidade
urbana.” Além disso, o Juiz ressalta a falta de atitudes dos três governos municipais que se mantiveram inertes à construção do empreendimento.
De acordo com a determinação, o proprietário do local, Cristiano Bayão, não pode dar início às atividades do empreendimento e, caso seja desrespeitada a decisão, a multa será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Em nota, o responsável pelo empreendimento, Cristiano Bayão, informou que, assim como o esperado, o Exmo. Sr. Dr. Juiz Jorge Martins acatou a solicitação do Ministério Público (MP), e deferiu para a paralisação de dois dias, a fim de receber os documentos necessários para o empreendimento. No texto, Cristiano afirmou que tem todos os documentos e que já acionou o Jurídico para as devidas respostas.
Questionada pela Tribuna sobre a decisão, a Secretaria Municipal de Obras anunciou que cumpriu a decisão e instalou tapumes para isolar o local.