Inquérito da Polícia Civil apontou despreparo dos funcionários para prestar socorro à Maria Thereza

04/07/2022 20:38
Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

O inquérito da Polícia Civil que apurava a morte da bebê de 1 ano, Maria Thereza Vitorino Ribeiro foi encerrado, e com ele uma série de falhas no serviço público foram apontadas. De acordo com a investigação, a Lei federal nº 13.722/18, conhecida como Lei Lucas não era cumprida, de todos os funcionários do CEI Carolina Amorim, apenas uma funcionária tinha o treinamento de primeiros socorros, mas ainda assim, com um certificado com data de 2018. Três funcionárias, entre elas a diretora da unidade, foram indiciadas por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. 

De acordo com o titular da 105ª DP, delegado João Valentim, as investigações revelaram que as funcionárias da escola não foram preparadas para prestar assistência e cuidado, não possuem  conhecimento para escolher a melhor conduta a ser adotada em cada situação, o que ocasionou como consequência a morte da menina.

“A investigação revelou que houve o despreparo dos profissionais para atuarem nessas circunstâncias, o desconhecimento da política pública e, ainda, que existe necessidade de se difundir a respeito das medidas preventivas primordiais para a prevenção e promoção à saúde da comunidade escolar. Se qualquer funcionário da escola tivesse um preparo  mínimo, as chances de salvar a pequena Maria Thereza se multiplicariam” – disse o delegado João Valentim, responsável pelo caso .

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte da criança foi asfixia por broncoaspiração. De acordo com a Polícia Civil, nos depoimentos coletados, funcionários da creche informaram que deram 1/4 de maçã para a menina. De acordo com a investigação, o alimento foi servido totalmente fora dos padrões, o que contribuiu para o engasgo de Maria Thereza.

A investigação mostra que, naquele dia, após perceber que a criança estava passando mal, várias pessoas tentaram fazer o socorro e realizar manobras para retirada do alimento. Em determinado momento, a mãe de outra aluna percebeu a gravidade da situação, reforçou a necessidade de atendimento médico e a menina foi levada para uma unidade de saúde. Maria Thereza morreu dois dias depois.

Outro fator que, segundo a Polícia Civil, contribuiu para a morte da criança foi o tempo entre o engasgo e a entrada dela na unidade de saúde, que aconteceu após 14 minutos, consequência do despreparo técnico e emocional para lidar com as circunstâncias de acidentes no ambiente escolar, caracterizando conduta negligente, aponta a investigação.  

“Os envolvidos prestaram depoimentos conflitantes no intuito de garantir uma  aparência honrosa de que proporcionaram um excepcional atendimento à  criança, quando na verdade  foi justamente o contrário”, finaliza o delegado.

As duas professoras e a diretora da unidade de ensino foram indiciadas por homicídio culposo, já que tinham o dever de guarda e vigilância sobre a criança. A 105ª DP também instaurou um procedimento para apurar a conduta de uma médica que atestou o óbito, pois em caso de suspeita de morte por fator externo, tal responsabilidade é ao Instituto Médico Legal (IML). 

Em resposta à Tribuna, a Prefeitura disse que as duas funcionárias e a diretora do CEI estão afastadas por orientação médica. A Secretaria de Educação instaurou sindicância (processo 22.815/2022) para apurar a morte de Maria Thereza. O município disse que é o maior interessado em esclarecer os fatos ocorridos no CEI Carolina Amorim e, por isso, abriu procedimento administrativo, que está sendo finalizado.

Obrigatoriedade do treinamento de primeiros socorros só aconteceu um mês após a morte

A Lei federal nº 13.722/18 só foi regulamentada em Petrópolis um mês após a morte da menina. Agora, o cumprimento da Lei Lucas é obrigatório para todos os servidores, terceirizados, estagiários de todos os setores da administração pública e instituições do terceiro setor que lidam com crianças e adolescentes.

Já a lei municipal n.º 8.366, foi sancionada em 23 de junho de 2022, obrigando o treinamento anual de primeiros-socorros para os servidores do quadro e a todos que ingressarem no serviço público. 

O curso de noções em primeiros socorros terá um treinamento de, no mínimo, quatro horas de duração, sendo duas horas de explanação teórica e duas horas de atividades práticas. O curso terá a supervisão da Secretaria de Saúde e será ministrado pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), além das demais instituições especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.

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