Iphan: projeto de hotel de 12 andares na Barão do Amazonas pode não sair do papel
Embora seja de interesse do empreiteiro e da Prefeitura a alteração dos parâmetros para novas construções na Avenida Barão do Amazonas, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve seguir rigidamente no cumprimento das regras do decreto de preservação do Patrimônio Histórico Nacional (Decreto-lei nº 25/1937). O órgão federal se posicionou em relação à polêmica em torno do projeto de construção de um hotel no endereço, mas afirma que qualquer projeto em área tombada só pode ser executado com o aval do instituto.
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Embora tenha sido objeto de discussão na última reunião do Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD) que, inclusive, pende a sua aprovação, o projeto ainda não foi encaminhado ao Iphan. Em julho do ano passado, a Prefeitura informou que o estudo para alteração nos parâmetros para a construção do empreendimento na Avenida Barão do Amazonas estava sendo analisado pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica. Questionada novamente após a reunião do CRPD na semana passada, a Prefeitura disse que não há projeto sendo analisado para o endereço.
O Iphan em nota destacou que não se opõe às novas construções em áreas tombadas “desde que tais edificações estejam de acordo com as normativas e exigências deste órgão as quais estão pautadas nos princípios de preservação do Patrimônio Histórico Nacional, reconhecidos por normativas de acordo com o Decreto-lei nº 25/1937, fundamento legal do órgão”.
O órgão argumentou que o tombamento da Av. Barão do Amazonas, feito na década de 80, além de ter o intuito de reconhecer o potencial da avenida para o Conjunto Urbano e Paisagístico, teve a intenção de preservar a tipologia das edificações históricas que ali restaram (sobrados de dois pavimentos) e a relação desta tipologia de paisagem. E sendo assim, ainda que não tenha recebido o projeto, adiantou que “não é viável para ambiência dessa tipologia, tampouco para a do prédio histórico da UCP/Campus BA – bem imóvel mais imponente da localidade – aprovação de edificação para aquela área com cota de altura ou taxa de ocupação superior a deste último”.
O projeto que pende de aprovação para os números 85 e 87 da Avenida Barão do Amazonas, prevê a construção de um hotel com 12 pavimentos. Um centro de convenções, nove pavimentos de hotel com capacidade para 189 apartamentos e dois elevadores panorâmicos. Com cerca de 9.776,18 m² de área total a ser construída, o prédio existente no endereço deve ser demolido para dar espaço ao grande empreendimento. O que contraria o artigo 17 do decreto-lei 25/1937, que diz que coisas tombadas não podem sem caso nenhum serem “destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado”.
Além disso, há o projeto prevê a instalação de um teleférico, que deve ligar o hotel ao Trono de Fátima. E embora não hajam parâmetros específicos, nem da Prefeitura e nem pelo órgão federal, para novas construções no endereço. O que deve ser analisado caso a caso. Na reunião do CRPD, já foi sinalizado que há o interesse em alterar os parâmetros da Avenida Barão do Amazonas para uma Área de Especial Interesse Econômico e Urbanístico, mas o Iphan já esclareceu que sem autorização prévia do Instituto não há o que ser feito.
Em nota, o Iphan ressalta que “qualquer projeto de intervenção na localidade, e, somente após ser elaborado Parecer Técnico e emitida autorização, pode o requerente realizar intervenção no patrimônio tombado pelo Instituto”.
Avenida teve o primeiro tombamento em 1962
Segundo o Iphan, a Rua Barão de Amazonas apresenta relação direta com o principal eixo tombado à nível nacional da Cidade de Petrópolis o qual é constituído pela Catedral São Pedro de Alcântara, Avenida Koeler e Praça Rui Barbosa (Praça da Liberdade). Tamanha é a importância do referido eixo do ponto de vista histórico e cultural que este foi objeto do primeiro tombamento nacional da cidade, em 1962.
Tendo em vista a especulação imobiliária fortemente atuante que acarretou em uma verticalização da área na década seguinte ao primeiro tombamento, o IPHAN reconheceu, em 1981, a Avenida Barão de Amazonas como de suma importância para preservação do eixo e, para além disso, como de excepcional valor para a área, a qual passa, então, a ser reconhecida como parte integrante do Conjunto Urbano Paisagístico, objeto de extensão do antigo tombamento.