Judiciário não poder ser ‘envolvido em desavenças políticas’, diz ministro do STM

17/05/2022 16:38
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

O ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar (STM), disse que o Poder Judiciário não pode ser “envolvido” em “desavenças políticas” entre o Executivo e o Legislativo.

“Vão ao Judiciário tentar impor uma pecha de responsabilidade”, afirmou em transmissão ao vivo nas redes sociais. A live debateu a aplicação do Direito na pandemia de covid-19.

Na avaliação do ministro, o Judiciário não deve interferir em políticas públicas “excepcionais” para conter a crise sanitária, exceto em casos de “grave violação” de direitos fundamentais.

“Políticas públicas em estado de excepcionalidade devem ser conduzidas pelo Executivo”, disse.

Barroso Filho afirmou que, quando o Brasil se viu diante da pandemia, havia uma “clara imaturidade político-social”. Ele também criticou a “polarização entre impactos na saúde e impactos na economia”.

“Nós estamos muito mal no enfrentamento”, criticou. “É claro que existe uma primazia de saúde. Mas devemos buscar um conjunto de medidas que causem o menor dano possível à saúde e o menor dano possível à economia.”

O ministro também criticou as disputas travadas entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e os governadores na definição das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

“Estamos numa crise tão grande como essa e estamos oferecendo conflito federativo”, disse. “Nesse caso específico, está clara a necessidade de atuação do Judiciário.”

Ele lembrou, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou reafirmar a autonomia dos Estados para determinar medidas de isolamento no auge da pandemia.

O ministro do STM ainda defendeu que o “ativismo judicial” é apenas a “tomada de decisões pelo juiz”.

“O ativismo é bom. É tudo que se espera de um juiz, que ele seja ativo na pacificação dos conflitos conforme a lei”, disse. “Toda vez que ele [o magistrado] sai do sistema, não é um ativismo, é um ato que extrapola, é um ato de ilegitimidade, o Judiciário não pode realmente aceitar de fato esse tipo de conduta.”

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