Juiz da 4ª Vara Cível indefere pedido de Bomtempo que tenta anular decisão de perda dos direitos políticos

05/12/2020 18:30

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, Alexandre Teixeira, indeferiu o pedido da defesa de Rubens Bomtempo (PSB), que tenta na justiça anular a sentença da perda dos seus direitos políticos. Na decisão, o juiz considera “que não existe nulidade a ser sanada” e que, “ainda que existisse, a competência não seria deste Juízo, mas sim da Câmara Décima Oitava Câmara Cível, na qual tramita a Ação Rescisória”. 

Neste novo recurso indeferido pela 4ª Vara Cível, Bomtempo alegou que ocorreu um erro no processo de embargo dado em 2018. Segundo a defesa, o processo não poderia ter sido submetido e sentenciado pelo juiz Alexandre Teixeira, que estava em exercício na ocasião. A defesa justifica que o juiz titular Jorge Luiz Martins Alves havia remetido a decisão ao magistrado Cláudio Gonçalvez Alves, o que, segundo a defesa, não foi respeitado. E, por isso, a defesa alega que ocorreu um erro judicial, o que geraria a nulidade de toda a ação e, consequentemente, da sentença.  

Nessa decisão, datada no dia três, o juiz Alexandre Teixeira cita a manifestação do Ministério Público que também fala sobre a ação rescisória. “O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro assevera que a existência ou não do alegado vício deve ser objeto de ação rescisória, conforme previsto na legislação processual, de forma que a via eleita pelo requerente traduz mera tentativa de burlar a competência originário do E. TJRJ, onde já tramita ação rescisória já ajuizada. Por fim, pugna pela preservação do trânsito em julgado com o consequente prosseguimento da fase de cumprimento de sentença”, diz a sentença.

A intenção da defesa de Rubens Bomtempo era conseguir a nulidade da sentença onde ele perdeu os direitos políticos e, assim, conseguir reverter o processo que corre em paralelo junto à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o registro da candidatura de Bomtempo, que concorreu no segundo turno das eleições municipais sub judice. O TRE entendeu que sem os direitos políticos, ele não poderia nem ser filiado a um partido, o que o impediria de participar das eleições.

Rubens Bomtempo teve a maioria dos votos válidos – 64.907– ficando em primeiro lugar na eleição ocorrida no dia 29 de novembro. No entanto, ele não pode ser declarado prefeito eleito pelo TRE por causa da decisão que indeferiu seu registro de candidatura. As candidaturas sub judice devem ser julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que informou que, até o dia 18 – data da diplomação dos eleitos –, irá julgar todos os recursos interpostos pelos candidatos. Segundo informou em nota o TSE, até o momento Rubens Bomtempo não entrou com pedido no tribunal.

Os recursos deferidos pelo TSE autorizam os candidatos a tomarem posse no dia primeiro de janeiro. No caso dos indeferidos, o tribunal autoriza a realização de novas eleições municipais.

Rubens Bomtempo enfrenta três processos na justiça que foram gerados durante seus três últimos mandatos como prefeito. Um processo de dano ao erário pelo não repasse de verbas ao INSS, entre os anos de 2001 a 2008, em que Bomtempo foi condenado em março de 2019 à perda de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao qual se refere este novo recurso indeferido pelo juiz da 4ª Vara.

Bomtempo responde ainda a outras duas ações, que ainda estão pendentes de recursos constitucionais.  Uma é referente a dano ao erário pela celebração irregular de um convênio, e a outra sobre uma publicação em imprensa escrita de interesse pessoal que foi paga com verbas públicas. Os dois processos determinam a perda das funções públicas e suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Em resposta à Tribuna, a assessoria de Rubens Bomtempo respondeu que “o candidato eleito, Rubens Bomtempo, aguarda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral”. 

* Matéria atualizada às 15h45 do dia 04/12/2020.

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