Juiz determina libertação de acusados de massacre de escola em Suzano
Uma decisão da Justiça de São Paulo de 28 de fevereiro libertou quatro acusados de participação no massacre da Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, na Grande São Paulo. A tragédia, que terminou com dez mortos, completa um ano nesta sexta-feira, 13.
O juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, determinou que “Cristiano Cardias de Souza, “vulgo” Cabelo; Adeilton Pereira dos Santos; Geraldo de Oliveira dos Santos, “vulgo” Buiú; e Márcio Germano Masson, “vulgo” Alemão” não devem ser acusados de homicídio no caso da chacina. O magistrado, porém, condenou “Cabelo” e “Buiú” por tráfico de arma de fogo, com pena de quatro anos de reclusão. A decisão avisa ainda que “absolve” Alemão.
Conceição decidiu ainda converter as penas de “Cabelo” e “Buiú” em penas restritivas de direito, podendo os dois ficarem em liberdade, com prestação de serviço comunitário. O réu Adeilton também obteve direito de recorrer em liberdade. Os três já foram libertados, mas o Ministério Público Estadual pretende recorrer da decisão. De acordo com a MP, a promotoria entende que Cristiano e Geraldo “agiram com manifesto dolo eventual e devem ser submetidos ao Tribunal do Júri”.