Juiz diz que Caetano não é dono da Tropicália e nega ação contra Osklen

19/jun 21:05
Por Crisley Santana, especial para o Estadão / Estadão

O cantor Caetano Veloso deverá pagar as custas do processo que moveu contra a grife de roupas Osklen. Em sentença desta terça-feira, 18, a Justiça do Rio negou a Caetano pedido de indenização que moveu contra a Osklen em agosto de 2023 alegando uso não autorizado de imagem.

A advogada Simone Kamenetz, que representa Caetano, demonstrou surpresa pela “velocidade com que a sentença foi prolatada”, conforme nota enviada ao Estadão, e disse que irá recorrer da decisão.

Ao Estadão, a defesa da Osklen celebrou o entendimento do juiz e afirmou que “esta determinação reafirma a moda como meio de expressão cultural e seu papel na celebração de movimentos artísticos e históricos”.

Na ação, o cantor pedia R$ 1,3 milhão por uso indevido de imagem. Ele alegou não ter autorizado o lançamento da coleção Brazilian Soul da Osklen, inspirada no Movimento Tropicalista.

Caetano foi um dos expoentes do movimento artístico-cultural no início da década de 1970.

Ele também alegou que a coleção teria sido lançada no mesmo mês em que se iniciou a divulgação do show em comemoração aos 51 anos do álbum Transa.

O show ocorreu no Festival Doce Maravilha, realizado no Rio de Janeiro.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, rejeitou a ação indenizatória movida pelo cantor, afirmando que Caetano não é “dono da Tropicália”.

“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor (Caetano Veloso) se achar o dono da segunda”, sentenciou Mesquita.

O juiz afirmou que o nome Tropicália, título do álbum lançado pelo cantor em 1968, não é passível de proteção de direito autoral e também não teria sido idealizado por Caetano, mas por Hélio Oiticica.

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