Juíza derruba censura imposta pelo governo Bolsonaro a filme de Gentili e Porchat

06/04/2022 12:40
Por Pepita Ortega / Estadão

A juíza Daniela Berwanger Martins, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, derrubou o despacho da Secretaria Nacional do Consumidor que havia censurado o filme “Como se tornar o pior aluno da escola” – obra baseada no livro homônimo do apresentador de TV e humorista Danilo Gentili – nas plataformas de streaming. A magistrada viu “retirada imotivada de obra audiovisual de exibição”.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 5, no âmbito de um mandado de segurança interposto pela Associação Brasileira de Imprensa. Um outro pedido de suspensão do despacho da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), feito pelo Ministério Público Federal, foi analisado em conjunto pela juíza.

A censura agora derrubada pela Justiça Federal do Rio se deu após o deputado Eduardo Bolsonaro (União Brasil-SP) compartilhar uma cena editada da comédia alegando que ela faz “apologia à pedofilia”. O trecho retrata os dois protagonistas adolescentes sendo constrangidos por um adulto – personagem interpretado pelo ator Fábio Porchat – que pede que sejam praticados atos de masturbação. No filme, os garotos fogem após a situação, mas tal fragmento foi cortado do vídeo publicado por Eduardo Bolsonaro.

Na ação em que questionou o despacho da Senacon, o Ministério Público Federal argumentou como a cena em questão pode ser considerada “repulsiva e de extremo mau gosto”, mas não faz apologia ou incitação à pedofilia – ao contrário do que foi declarado pelo filho do presidente Jair Bolsonaro.

No despacho dado nesta terça-feira, a juíza Daniela Berwanger Martins apontou que, segundo o Ministério da Justiça, a decisão da Secretaria Nacional do Consumidor foi baseada por uma nota técnica assinada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Lilian Claessen De Miranda Brandão. O documento foi juntado aos autos do processo pela pasta chefiada pelo ministro Anderson Torres.

Na nota técnica, a Senacon alegava que a veiculação do filme com a indicação de classificação para 14 anos – aprovada pela Secretaria Nacional de Justiça quando o filme foi lançado, em 2017, sob o entendimento de que a obra tinha “contexto cômico e caricato” – teria se mostrado “inadequada e totalmente inapropriada”.

Nessa linha, a juíza Daniela Martins considerou que a Senacon não tem competência para alterar a classificação indicativa e, quando determinou a “suspensão cautelar da exibição do filme” expediu ofício à Senajus, “para conhecimento e adoção das providências cabíveis”.

No mesmo dia da imposição da censura ao filme de Gentili com Porchat, o Ministério da Justiça elevou a classificação indicativa do filme para 18 anos, citando “tendências de indicação como coação sexual, estupro, ato de pedofilia e situação sexual complexa”. No entanto, o despacho que determinava a suspensão do filme das plataformas de streaming continuou valendo.

Tal situação foi o que motivou Daniela a derrubar o despacho da Senajus. Considerando que a “falha na classificação” indicativa do filme foi apontada pelo Ministério da Justiça como o motivo que teria levado ao despacho da Senacon, ele “deixa de se fazer presente” com a alteração da classificação indicativa para o limite máximo.

“Diante disso, é imperioso reconhecer que a decisão deixa de ter compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, tornando a motivação viciada, e, consequentemente, retirando o atributo de validade do ato”, registrou.

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