Julgamento uno no TSE

28/03/2017 12:25

Não há como separar as contas da campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer, como pretendem os advogados do presidente. Desde o registro, a chapa que disputou e foi vitoriosa nas eleições de 2014 sempre foi única. Mais ainda, votou-se em Dilma e, em decorrência, em Temer, sendo impossível dissociar o sufrágio. No regime constitucional de 1946, tinha-se a possibilidade de votar separadamente no presidente e no vice, como ocorreu com a eleição de Jânio Quadros e João Goulart, integrantes de partidos e coligações políticas diferentes, a UDN e o PTB.

Resulta evidente que as doações feitas à campanha de Dilma, legais ou ilegais, pelo caixa 1 ou 2, beneficiaram também a eleição de Temer, em igual intensidade e proporção. Portanto, qualquer vício ou ilegalidade terá que necessariamente contaminar a chapa inteira, sendo irrelevante os demais aspectos. Se os recursos que abasteceram e azeitaram a eleição de Dilma tiveram origem em escândalos de corrupção na Petrobras e em outros procedimentos criminosos, a cassação deve ser imposta à cabeça e à sua extensão, sem a menor distinção. Foi co m esse propósito que foi ajuizada ação de impugnação de mandato eletivo pelo PSDB, exatamente nos seus precisos termos, contra ambos os eleitos, por abuso de poder econômico e político, além de outras fraudes.

Tenha-se de igual modo em consideração que é nesse sentido que caminha a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que não vê como apartar as situações, em pronunciamentos consubstanciados em julgamentos reiterados e em obediência a princípios de coerência lógica. Os graves embaraços decorrem da lerdeza e do tempo que a Justiça leva para julgar ações dessa natureza, com decisões que chegam tarde demais, quase sempre em final de mandato do impugnado, gerando incertezas e dificuldades operacionais e funcionais de toda ordem.

No caso de Michel Temer, restando-lhe prazo curto para o exercício do mandato presidencial e com o país na dependência de um plano de recuperação da economia, mergulhada na falência pela administração desastrosa de Dilma Rousseff, o quadro torna-se ainda mais intrincado. Como observou o confuso e polêmico presidente do TSE, Gilmar Mendes, amigo estreito e conselheiro de Temer, os julgadores não são juízes em Marte. Ficam, por conseguinte, sujeitos a todas pressões e circunstâncias que envolvem o processo de castração do atual gestor da República, segundo sinalização feita pelo ministro sem o menor constrangimento. Abriu-se a porta para os advogados do presidente, que logo fizeram coro com as declarações de Mendes, ao sustentarem que o tribunal deve considerar os impactos sobre a economia ao julgar o caso, em homenagem à estabilidade econômica, que ainda nem sequer foi conquistada.

‘Permissa maxima venia’, em linguagem do agrado dos leguleios, ainda que brasileiros, assentados em cátedras judiciais tupiniquins, os juízes não devem e não podem fazer vista grossa a ilícitos de tamanha gravidade. É inadmissível deixar sem punição quem se aproveitou de crimes praticados em assaltos de milhões e milhões de reais contra o erário, capitulados pela legislação eleitoral, tenha a consequência que tiver, aqui ou em galáxias as mais distantes.

Deixar a situação passar em brancas nuvens, a título de preservar interesses, mesmo que consideráveis, não seria nem um pouco edificante. É o velho problema do Brasil. Legislação é que não falta, em todas as direções e para todos os gostos, uma enxurrada de leis, com muita frequência descumpridas, via condutas que estimulam a delinquência e consagram a impunidade.

paulofigueiredo@uol.com.br

 

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