Justiça aceita denúncias contra Jamil Sabrá e mais cinco pessoas por crimes cometidos na administração da CPTrans

26/06/2023 17:15
Por Enzo Gabriel

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou uma denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Jamil Sabrá, Bernardo Sabrá e mais quatro pessoas por crimes cometidos dentro da administração da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), enquanto Jamil era diretor-presidente. A ação é desdobramento de operação policial realizada em agosto do ano passado.

De acordo com a denúncia do MPRJ, entre dezembro de 2021 e agosto de 2022, Jamil Sabrá, Bernardo Sabrá, Ralph Costa Silva dos Santos e Jean Pierre Wilfried Rochebois, “promoveram, constituíram e integraram pessoalmente e por interpostas pessoas”, organização criminosa, visando obter vantagem econômica e política, praticando diversos crimes contra a administração pública, como concussão, corrupção ativa, peculato desvio, contratação direta ilegal e fraude do caráter competitivo do processo licitatório.

Crimes foram cometidos na administração da CPTrans.

Em relação ao crime de concussão, que ocorre quando o servidor exige alguma coisa em função do seu cargo, entre dezembro de 2021 e maio de 2022, Jamil, Bernardo e Ralph, exigiram vantagem indevida do sócio administrador da empresa Controller Petrópolis. No período, Jamil teria demitido funcionários da empresa, a fim de que fossem contratadas pessoas que fazem parte de seu grupo político. Em fevereiro, Jamil, como diretor-presidente da CPTrans e Ralph, como gerente financeiro, de acordo com o MPRJ, passaram a pedir a realização de transferências e pagamentos em dinheiro para pessoas que prestavam serviços particulares a Jamil. Além disso, o pagamento dos valores devidos à empresa pelos serviços prestados eram condicionados ao pagamento das pessoas indicadas por Jamil.

No dia 17 de fevereiro de 2022, dois dias após a maior tragédia da história de Petrópolis, Jamil, Bernardo, Ralph e Jean contrataram diretamente e de forma ilegal, a empresa Via Rio Sinalizações Ltda, da qual Jean é sócio, para o fornecimento de serviços de apoio viário e locação de bens. A partir daí, de fevereiro a agosto, os denunciados Alexandre Ribeiro Vieira e Rodrigo Sodré de Moura Guimarães inseriram declaração falsa por sete vezes no processo administrativo em que figuraram como fiscais de execução do contrato, atestando a prestação de serviços e equipamentos da Via Rio, criando a obrigação da CPTrans pagar pelos serviços supostamente prestados e equipamentos supostamente locados. Na mesma situação, os outros quatro denunciados desviaram, por sete vezes, dinheiro público que era transferido para as contas bancárias da empresa contratada, totalizando a quantia de R$ 1.442.184,20. Após o período, entre junho e agosto, foi realizada uma licitação para contratar empresa especializada para a prestação de serviços de apoio viário e os quatro acusados teriam fraudado o processo licitatório, visando obter vantagem novamente para a empresa Via Rio.

Ainda segundo a denúncia, entre dezembro e agosto, Bernardo Sabrá usurpava o exercício da função pública exercida por Jamil, seu irmão, marcando reuniões, ditando diretrizes e participando da gestão da CPTrans.

De acordo com o juiz Juarez Costa de Andrade, há indícios de organização criminosa composta por Jamil, Bernardo, Ralph e Jean, voltada para “a prática de crimes de concussão, corrupção ativa, peculato desvio, contratação direta ilegal e fraude do caráter competitivo do processo licitatório, visando vantagem econômica e política em prejuízo da administração pública”.

A decisão do TJ mantém Jamil, Ralph e Bernardo Sabrá afastados da função pública, sendo proibidos de serem nomeados para qualquer cargo ou função na administração pública direta ou indireta dos municípios do estado do Rio de Janeiro.

Leia também: Irmão de Jamil é um dos investigados na operação que apura superfaturamento na CPTrans

Jamil, Bernardo, Ralph e Jean ficam também proibidos de contratar com o Poder Público, assim como as empresas em que figurem como sócios, diretores ou gerentes, de frequentar a sede ou qualquer escritório da CPTrans e de qualquer órgão de administração do município de Petrópolis, além de terem que comparecer a todos os atos e termos do processo, manter o endereços atualizados e estarem proibidos de se ausentar do estado do Rio de Janeiro por mais de 20 dias sem autorização judicial, assim como a empresa Via Rio fica impedida de participar de processos licitatórios.

Rodrigo e Alexandre, os outros dois denunciados, devem comparecer a todos os atos e termos de processo e também estão impedidos de se ausentarem do estado por mais de 20 dias, sem prévio comunicação ao Juízo, enquanto durar o processo.

Além disso, a quebra do sigilo bancário de todos os acusados foi autorizada pelo juiz, assim como o arresto de bens e o bloqueio de valores.

A Tribuna tenta contato com os citados nesta matéria e mantém o espaço aberto para posicionamento.





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