Uma sentença da 4ª Vara Cível de Petrópolis permite a realização da licitação que pretende terceirizar 1.223 cargos da Secretaria de Educação. A decisão foi publicada, na última quarta-feira (10), pelo juiz auxiliar, Rubens Soares Sá Viana Júnior. O certame havia sido suspenso após a empresa Lefe Emergências Médicas alegar que o município não teria considerado a nova Lei de Licitações para a composição do edital. Outros dois processos sobre o tema continuam em andamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
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Na decisão, o juiz ressalta que o procedimento licitatório foi iniciado ainda na vigência da antiga Lei de Licitações, uma vez que seu edital foi publicado antes do dia 30 de dezembro de 2023 – prorrogação do final da vigência da antiga lei.
O processo licitatório foi iniciado em setembro de 2022, com a abertura do procedimento administrativo publicado no dia 23 de outubro de 2023, antes do prazo que substitui as antigas regras.
“[…] Julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC e, por conseguinte, denego a segurança ao impetrante, revogando a tutela anteriormente deferida”, ressalta um trecho da sentença.
A licitação, que tinha o valor total de R$ 64 milhões, previa a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, mediante terceirização compreendendo serviços de auxiliar de secretaria e de serviços gerais, cozinheiro, cuidador, intérprete de libras, inspetor de disciplina, monitor de ônibus, motorista, nutricionista e vigia, de forma contínua.
A maioria dos cargos previstos para a contratação seria para a função de cozinheiro, com 350. Na sequência, aparecem os cargos de auxiliar de serviços gerais (280), cuidador (190), inspetor (170), auxiliar de secretaria (80), monitor e motorista (60 vagas para cada função), nutricionista (16), vigia (15) e intérprete de libras (02).
Somente para a contratação dos 350 cozinheiros, o valor total mensal era de R$ 1.561.770,00. Curiosamente, essa foi a função que mais sofreu cortes no decreto nº 555, do Governo Municipal, em julho do ano passado, com 409 demissões.
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Processos são analisados pelo TCE
O Tribunal de Contas do Estado também analisa outros dois processos sobre o tema e, assim como no processo da 4ª Vara, a Lefe Emergências Médicas alegou que a nova Lei de Licitações, de 2021, não foi cumprida, além de acrescentar que o pregão presencial limitaria a concorrência. A empresa ainda apontou problemas na composição das planilhas de preço e na definição do objeto do certame.
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O outro processo analisado pelo TCE foi ingressado pela Verdes Mais Serviços de Alimentação Ltda, onde a empresa também questiona a falta de separação dos cargos por lote e a composição das planilhas de preço, que não estariam considerando o salário ajustado por convenções das categorias.
O que dizem as partes
Nossa equipe procurou a empresa Lefe Emergências Médicas para saber o posicionamento sobre a sentença, mas não obtivemos retorno até a publicação da matéria.
A Prefeitura também foi procurada para informar seu posicionamento e se o certame será retomado, mas também não respondeu aos questionamentos da reportagem.