Justiça condena Correios a pagar indenização de R$ 350 mil por prejuízos à população em Petrópolis

05/04/2023 16:42
Por Enzo Gabriel

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos coletivos causados à população com a retenção indevida de encomendas entre 2020 e 2021. A quantia deverá ser destinada ao custeio de projetos de ações de prevenção de novos desastres naturais ou à recuperação do patrimônio histórico da cidade.

Entenda

Durante a pandemia de covid-19, em 2020, Petrópolis deixou de receber encomendas PACs e internacionais. Entre elas, estavam medicamentos, documentos e equipamentos. O cenário durou até outubro de 2021 e afetou também os serviços do Sedex. No período, todas as cinco agências dos Correios na cidade foram fechadas e os serviços de postagem ficaram indisponíveis para a população. Na ação, foi identificado déficit de empregados superior a 50%.

A regularização do serviço foi obtida em um acordo em audiência de conciliação entre o Ministério Público Federal (MPF) e os Correios em fevereiro de 2021. Entre os termos estavam a remessa em prazo hábil das encomendas retidas, a recomposição do quadro funcional e a obrigação de se abster de novos fechamentos, seja de agências próprias ou franqueadas. No entanto, para o órgão ministerial, a normalização da atividade não afasta a necessidade de indenização por danos morais coletivos pela lesão causada ao município, que teve completa e injustificada ausência do serviço por prolongado período. Os Correios tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

Foto: Divulgação

O que diz a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Procurada, a empresa informou que, como a sentença ainda é passível de revisão por instâncias superiores, irá adotar as respectivas medidas cabíveis.

Últimas