Justiça condena ex-secretária de saúde de Nova Friburgo por peculato
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a condenação por peculato da ex-secretária municipal de Saúde Jamila Calil Salim Ribeiro e de outras seis pessoas envolvidas em um esquema de fraude a licitações na área de saúde no município de Nova Friburgo. A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPRJ, os acusados, diante do estado de calamidade experimentado pelo município após as chuvas de janeiro de 2011, associaram-se em quadrilha para a prática de crimes contra a Administração Pública, notadamente a dispensa ilegal de procedimentos de licitação nas contratações realizadas pela Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo e peculato.
Segundo apuração realizada pelo MPRJ, os funcionários públicos denunciados deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação nos casos de contratação emergencial, forjando os procedimentos administrativos para justificar a escolha das sociedades empresárias para a prestação de serviços, as quais foram escolhidas por eles mediante prévio ajuste. Desta maneira, além da ofensa à moralidade administrativa, verificou-se ainda que os atos apurados também acarretaram prejuízo ao patrimônio público, pois sem que tenha havido licitação, as contratações diretas feitas pela municipalidade utilizaram os preços apresentados pelas sociedades empresárias escolhidas, as quais apresentavam propostas em valores superiores ao de mercado. Ressaltou ainda a inicial acusatória que foi desviada a quantia de R$14.248,44 dos cofres da Fundação Municipal de Saúde.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, afirma que materialidade do crime ficou comprovada pelos documentos constantes dos processos administrativos juntados na ação penal e dos depoimentos das testemunhas constantes dos autos. O magistrado destaca que a ex-secretária de saúde detém diversas anotações penais por crimes contra a Administração Pública e a Lei de Licitação, demonstrando personalidade distorcida para a prática de ilícitos da mesma natureza. Com isso, a Justiça determinou sua pena em 16 anos e quatro meses, sendo seis anos e oito meses de detenção e nove anos e oito meses de reclusão, além de multa no valor de R$ 6 mil em favor do Município de Nova Friburgo.