Justiça decide que os 6,2% de reajuste valem para a Comdep

18/12/2019 08:20

A Justiça do Trabalho considerou inconstitucional a Lei Municipal 7.496/2017, que cancelou o reajuste de 6,2% para os servidores municipais em janeiro de 2017. Esta decisão beneficia os trabalhadores da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), conforme explicou o advogado Rodrigo Beligolli, que terão direito a receber o reajuste retroativo a janeiro de 2017 com atualização do FGTS, 13º salário, férias e horas extras. 

Com a decisão da Justiça do Trabalho, já são duas em órgãos judiciais diferentes que considerou a lei inconstitucional, obrigando o Chefe do Poder Executivo a pagar o reajuste. A Prefeitura já recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Comdep terá até meados de fevereiro para apresentar recurso. 

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O advogado contou que, em 2017 servidores públicos entraram com ações de reajuste salarial, porque o reajuste de 6,2% concedido pelo ex-prefeito Rubens Bomtempo foi revogado pelo atual prefeito. As ações, tanto individuais, quanto as movidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores nas Entidades Paraestatais do Município de Petrópolis (Sisep) foram julgadas favoráveis. No entanto, na ação do Sisep, a Justiça retirou a Comdep, por considerar que o caso dos trabalhadores deveriam ser discutidos na Justiça do Trabalho por serem contratados pela CLT. 

O advogado Beligolli contou que há quatro meses deu entrada em ações individuais para funcionários da Comdep, na justiça do Trabalho. “Tivemos êxito na Vara do Trabalho de Petrópolis. Cabe recurso ordinário para o Tribunal do Trabalho, porém, já há precedentes de que a Lei criada pelo prefeito atual é inconstitucional, por isso acreditamos que é grande a possibilidade de se manter a decisão favorável aos trabalhadores”, afirmou.

 

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