Justiça derruba decisão que reduzia tarifa do pedágio na BR-040; valor segue R$ 14,50

13/ago 07:50
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu um mandado de segurança movido pela Concer e suspendeu a determinação que reduzia o valor da tarifa básica do pedágio na BR-040, no trecho Rio de Janeiro – Juiz de Fora, de R$ 14,50 para R$ 5,60.

De acordo com a concessionária, o ato, que entraria em vigor nesta terça-feira (13), às 00h, poderia comprometer serviços essenciais da concessão e prejudicar diretamente o usuário da rodovia.

Sobre a redução

A decisão da Justiça Federal que abaixava os valores foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) e atende a um recurso da ANTT e da União contra uma determinação anterior, que dizia que a Concer deveria deixar a concessão em até 60 dias, entregando o controle da rodovia ao Governo Federal, prazo que se encerraria no início deste mês.

A ANTT e a União usaram como argumento a inviabilidade de assumir o serviço até que uma nova empresa começasse a operação, a partir do resultado da licitação da concessão do trecho. O novo edital deve abranger também a BR-495 (Petrópolis-Teresópolis).

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