Justiça determina e Detran suspende cobrança para emissão do CRLV

29/01/2019 11:15

O Detran anunciou nesta segunda-feira (28) a suspensão do pagamento de parte da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) referente ao licenciamento de veículos. O órgão informou que, atendendo determinação judicial, não vai mais cobrar pela emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV – taxa de R$ 57,87. A taxa de licenciamento, de R$ 144,68, no entanto, será mantida. A Procuradoria Geral do Estado vai à Justiça para tentar derrubar a liminar em vigor para manter a cobrança do valor total de R$ 202,55. O boleto referente ao licenciamento deverá estar disponível para impressão no Bradesco a partir de 4 de fevereiro. 

Confira a nota do Detran:

– A partir desta segunda-feira (28), o Detran-RJ cumprirá a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no Estado do Rio de Janeiro. Buscando derrubar a liminar em vigor, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça.

– A taxa de licenciamento (R$ 144,68) continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. Está suspenso o pagamento da emissão do documento (R$ 57,87).

– No Bradesco, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro.

– Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.

– Cabe esclarecer que o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente.


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