Justiça determina que escolas funcionem com contingente mínimo de 70% dos funcionários

16/08/2018 16:00

O Tribunal de Justiça do Rio determinou nesta quinta-feira (16) que servidores da Educação em greve desde o dia 31 mantenham 70% dos profissionais de cada unidade escolar em seus postos de trabalho. A ação foi movida pela Prefeitura, que pedia liminar para obrigar os profissionais a voltar às unidades de ensino. Apesar da decisão, a Justiça não considerou a greve ilegal e convocou audiência entre a administração pública e a categoria para o próximo dia 29. 

“A greve no serviço público prejudica os interesses da coletividade que precisa da prestação dos serviços. Desta forma, é, induvidosa a necessidade de manter  a prestação continuada dos serviços essenciais, por fundamental à manutenção do interesse público”, diz  a decisão do desembargador Milton Fernandes de Souza.

Na decisão, o desembargador diz que os 70% de funcionamento são determinados para cada unidade escola e alerta que o não cumprimento da decisão sujeita o sindicato representante da categoria à multa. 

A Prefeitura informou que vai manter o corte de ponto dos servidores em greve e suspender as férias de janeiro para reposição das aulas. O município acrescentou que pode contratar profissionais temporários para suprir as necessidades e garantir o ensino.

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) disse que até às 15h40 da tarde desta quinta-feira não havia sido notificado sobre a decisão da Justiça.

Greve completa 16 dias

A greve dos servidores da educação em Petrópolis chegou ao 16º dia consecutivo. Desde 31 de julho, a categoria vem se posicionando em relação a questionamentos salariais, realizando ações de protesto pelo Centro Histórico e cobrando da administração pública municipal, que a classe seja atendida para expor suas reivindicações. 

Em mais uma ação promovida pelo Sepe nesta quinta-feira, mais de 300 manifestantes se vestiram de preto simbolizando luto.

De acordo com o sindicato, as cobranças são de 14% de reajuste em relação a perdas inflacionárias; 30 horas; 1/3 do tempo para planejamento docente; descongelamento do PCCS em relação a tempo de serviço e formação; pagamento de triênios atrasados há quatro anos; e chamada dos concursados.

Últimas