Justiça determina que Plano de Redução de Riscos de Desastres comece a ser executado até outubro

21/07/2022 09:27
Por João Vitor Brum

Como já tinha sido destacado nas audiências anteriores, realizadas pela 4ª Vara Cível, a revisão do Plano Municipal de Redução de Risco de Desastres do município de Petrópolis deve ser concluída antes do período chuvoso. Por isso, a Justiça determinou que a execução do plano já esteja em prática no início de outubro, exatamente quando termina a estiagem, sob pena de multa à Prefeitura, ao prefeito Rubens Bomtempo e ao presidente da Comdep, Leonardo França que, somadas, chegam a mais de R$ 300 mil. 

O Plano deve contar, obrigatoriamente, com a reconfiguração das localidades consideradas em risco e também a reclassificação das áreas atingidas diretamente pelo desastre de 2022. O fortalecimento do programa de Educação Ambiental também é uma das peças-chave para evitar desastres pelas chuvas no futuro, e faz parte das responsabilidades assumidas pelo governo municipal. Assim como a implantação de um programa efetivo de coleta seletiva – que deve ajudar a conter o descarte irregular de resíduos, principalmente, nas comunidades.

Pela importância desses programas, o juiz titular da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins, determina ainda que durante as elaborações, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) agende pelo menos duas reuniões com o Município, para fazer ressalvas e sugerir possíveis adaptações ao que estiver sendo proposto.

Em caso de eventuais divergências entre MPRJ e Município, as mesmas deverão ser apresentadas à Justiça em reunião, que deve ser realizada no máximo 10 dias antes do prazo de execução terminar.

Caso a Prefeitura não cumpra o prazo de 80 dias estipulado para conclusão dos três planos, será fixada multa automática de R$ 200 mil e diária de R$ 20 mil para o município, multa automática de R$ 100 mil contra o prefeito Rubens Bomtempo e, para o presidente da Comdep, Leonardo França, multa de R$ 25 mil.

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