Justiça Eleitoral manda tirar das redes sociais perfis de Pablo Marçal

24/ago 11:32
Por Rayssa Motta / Estadão

A Justiça Eleitoral mandou tirar do ar perfis de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, nas redes sociais. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer.

As contas no Instagram, YouTube, TikTok e X e o site da campanha serão removidos.

Os perfis ainda estão disponíveis porque, embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só têm o dever de cumpri-la após serem formalmente notificadas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado, 24, para anunciar que perderia acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

Na avaliação do magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização do material. “Conste que ha´ documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.”

A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

“‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, escreveu o juiz.

Nas redes, antes de perder acesso aos perfis, Pablo Marçal disse que decisão não tem fundamento.

Nas redes, antes de perder acesso aos perfis, Pablo Marçal disse que decisão não tem fundamento. Foto: Werther Santana/Estadão

Os perfis afetados estão envolvidos na monetização dos “cortes”. A decisão ressalva que Pablo Marçal pode criar novas contas para propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia.

A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação.

A candidata também pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas de Marçal, o que foi negado pelo juiz.

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