Justiça eleitoral no Paraná autoriza ‘juiz Moro’ em propaganda

08/09/2022 15:58
Por Pepita Ortega / Estadão

O juiz Roberto Aurichio Junior, auxiliar no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, liberou o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro a usar a palavra ‘juiz’ em sua campanha ao Senado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 7, dias após o apartamento do ex-magistrado em Curitiba, declarado como comitê eleitoral, ser alvo de mandado de busca e apreensão de materiais de campanha com suposta irregularidade.

No despacho assinado neste feriado de 7 de Setembro, o juiz do TRE-PR negou um pedido da Federação Brasil Esperança – integrada por PT, PCdoB e PV – que alegava que o uso da qualificação não corresponde mais à realidade de Moro, que deixou a magistratura em 2018, assim ‘ofendendo a vontade livre e informada do eleitor’.

O grupo questionava o uso da expressão ‘juiz’ no material digital da campanha e em programas de propaganda eleitoral gratuita. Contestando a representação, a defesa de Moro evocou ‘isonomia’, indicando que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o uso da expressão ‘juíza’ pela candidata Zilda Romero, também ex-magistrada.

O ex-chefe da Lava Jato deixou a toga em novembro de 2018 para assumir o ‘superministério’ de Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro em janeiro de 2019. Menos de dois anos depois, em abril de 2020, renunciou do cargo de ministro acusando o chefe do Executivo de tentar interferir politicamente na Polícia Federal – o que motivou a abertura de inquérito no Supremo.

Ao indeferir o pedido liminar requerido – para que as postagens de Moro com o termo fossem excluídas -, o juiz Roberto Aurichio Junior apontou que a figura do candidato ao Senado ‘está associada à de Juiz, conhecido pública e notoriamente de todos, não somente no Estado do Paraná, mas, nacionalmente conhecido como “Juiz”, profissão que exerceu e ficou conhecido’.

“No mais, também de conhecimento público que inúmeros outros candidatos no país mencionam como propaganda carreiras e profissões realizadas como “Delegado Fulano de Tal”, “Capitão”, “Coronel”, “Major”, “Sargento”, etc, razão pela qual não presentes os requisitos ensejadores para a concessão da liminar neste momento, quais sejam, a plausibilidade do direito e perigo da demora”, indicou.

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