Justiça Federal decide em favor das famílias da BR-040 e garante o sequestro de R$ 9,5 milhões para indenizações

26/02/2021 17:39
Por Luana Motta

A Justiça Federal da 1ª Vara de Petrópolis deu ganho de causa ao Ministério Público Federal, em ação que pedia o sequestro de R$ 9,5 milhões das contas da Concer para garantir a indenização das 61 famílias que são assistidas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Petrópolis. Essa ação civil pública corre em paralelo com a ação que busca as causas da tragédia e o reparo às vítimas. Com essa nova decisão de natureza cautelar, ainda que demore a resolução sobre as causas da tragédia e caso haja a decisão em favor da indenização, o sequestro garante que esse valor será destinado às famílias em algum momento.

O juiz federal substituto Leo Francisco Giffoni obriga também a Concer a continuar fazendo o pagamento dos aluguéis das famílias do Vale da Escola do setor 2 (área já desinterditada pela Defesa Civil) e que não desejam mais retornar às antigas casas enquanto os danos materiais e imateriais ou até a comprovação da exclusão da responsabilidade da Concer em relação ao desastre seja comprovada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Concer afirma que investigações técnicas concluídas em 2018 comprovam que o evento não teve relação com as obras da Nova Subida da Serra. Mas o laudo conclusivo que foi solicitado pela pelo MPF em uma ação civil pública iniciada em 2017, logo após a tragédia, ainda não foi concluído. O procurador da República Charles Stevan da Mota, responsável pela ação civil pública de sequestro, considera impossível que a Concer consiga provar que não há vínculo entre a tragédia e as obras da Nova Subida da Serra. “É impossível eles desvincularem isso do túnel, nunca vão conseguir demonstrar isso”, disse o procurador.

Além do pedido de sequestro e garantia do pagamento dos aluguéis, a ação civil pública pedia a execução do projeto de recuperação da área do Vale da Escola, área onde ocorreu a cratera, e que até hoje está isolada por tapumes. “O que sempre causou indignação tanto a mim e aos moradores, é que em todas as intervenções feitas para a liberação da rodovia, a Concer jamais colocou que precisaria da anuência da ANTT. Mas nessa obra, eles disseram que só fariam se tivesse anuência da ANTT. Uma obra orçada em cerca de R$ 230 mil, um projeto que eles mesmo apresentaram. A Concer não se recusou, mas só disse que só faria com a anuência. A ANTT não deu anuência e acabou que não saiu nada do lugar”, disse.

Para as famílias, essa decisão significa uma nova esperança por justiça. “Vivemos um grande velório. São três anos em busca de justiça social, que reconheçam que aconteceu na BR-040 como uma tragédia humana”, desabafou Angelica Domingas, moradora do Vale da Escola e diretora da Escola Leonardo Boff, que teve o prédio interditado na tragédia. A batalha junto ao MPF vem lá de 2017, a espera por respostas, pelo reconhecimento e a garantia de diretos de quem foi duramente afetado moralmente, psicologicamente e materialmente.

“As dúvidas nós sempre teremos, mas estamos confiantes com o trabalho do Ministério Público, que tem enfrentado a Concer, e demais órgãos, para que tenhamos nossos direitos garantidos”, disse Angélica.

A Concer informou que vai recorrer da decisão. E acrescentou que cumpre integralmente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) referente à Comunidade do Contorno, “muito embora investigações técnicas concluídas em 2018 tenham comprovado que o evento não teve relação com as obras da Nova Subida da Serra, permitindo inclusive a desinterdição da pista e de parte da comunidade” – segundo a nota.

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