A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, impedindo que ela seja convertida em medidas cautelares.
Um documento do Ministério Público Federal (MPF) cita a necessidade da prisão preventiva do acusado ser revista a cada 90 dias, caso contrário terá que ser transformada em medidas cautelares.
“Não há novos elementos de convicção ou alteração fática capaz de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a juíza em sua decisão.
Jefferson teve a prisão preventiva mantida, na terça-feira (24), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O acusado teve a prisão em flagrante decretada no dia 23 de outubro do ano passado, depois de ter feito ofensas à ministra Cármen Lúcia, do STF.
Quando os agentes da Polícia Federal foram cumprir à decisão do STF, na casa de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian, no interior do estado, foram recebidos a tiros. A juíza cita o elevado potencial ofensivo do armamento apreendido na casa do ex-parlamentar, dentre eles granadas e armamento de uso restrito, além do número de disparos efetuados em direção à viatura da Polícia Federal, entre 50 e 60 disparos.
Três dias depois do ataque aos policiais federais, o ministro Alexandre de Moraes transformou a prisão em flagrante de Jefferson em preventiva.