Justiça nega recurso da Prefeitura e tombamento da Casa da Morte continua suspenso
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso feito pela Prefeitura para suspender o mandado de segurança que torna nulo o decreto de tombamento da Casa da Morte. Em dezembro do ano passado, os proprietários do imóvel conseguiram na Justiça um mandato de segurança para suspender o decreto. A Prefeitura afirma que irá recorrer mais uma vez da decisão.
Nesta quarta-feira, a 20º Câmara Cível do TJRJ julgou, por unanimidade, improcedente o recurso da Prefeitura. O advogado Marco Aurélio Pachá, que representa os proprietários do imóvel, disse que, na decisão, o Tribunal entendeu que o decreto violou uma lei municipal, a qual exigia votação por maioria do Conselho, o que não ocorreu. A justificativa que já tinha sido aceita pelo Tribunal na primeira decisão que acatou o mandado de segurança em dezembro.
A anulação do tombamento foi pedida pelos proprietários do imóvel com a justificativa de que houve irregularidades no dia da votação feita pelo Conselho Municipal de Tombamento Histórico Cultural e Artístico (CMTHCA), o que teria violado uma lei municipal.
Há um esforço da Prefeitura e algumas entidades dentro e fora do país para que a memória da Casa da Morte seja preservada. Segundo a Prefeitura, paralelo a decisão judicial, há declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel e campanha de financiamento coletivo para obtenção de recursos.
A Casa da Morte, fica na Rua Arthur Barbosa, nº 50, no Caxambu. É conhecida por este nome por ter sido utilizada durante a Ditadura Militar como um local para torturar e executar presos políticos, entre os anos de 1971 e 1974. O tombamento da imóvel foi feito em dezembro de 2018 , por meio do decreto municipal, declarando a sua importância histórica e cultural para o município e para o país.