Justiça reafirma proibição de circulação de ônibus intermunicipais e estabelece multa para quem descumprir

19/03/2020 09:04

Após flagrante das empresas de ônibus Única, Progresso e Trel, em descumprimento ao decreto municipal n° 1095/2020, que proíbe a circulação de ônibus intermunicipais durante 15 dias devido à pandemia no covid-19, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reiterou nessa quitna-feira (19) a proibição e estabeleceu multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, a juíza Ana Carolina Gantois Cardoso destaca que “o direito individual de livre circulação não pode se sobrepor ao direito coletivo à saúde e até mesmo à vida da coletividade”, levando em conta que a finalidade a proibição de circulação dos ônibus intermunicipais é de conter a disseminação da doença, que ela descreve como “grave” e “potencialmente letal”.

Além de reiterar a suspensão da circulação das linhas de ônibus intermunicipais  com destino a Petrópolis por 15 dias, a decisão determina que as empresas não saiam com os ônibus do ponto de origem e não vendam ou emitam passagens com destino a Petrópolis.

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