Justiça rejeita questionamentos de credores a plano de recuperação da Americanas

26/fev 17:04
Por Matheus Piovesana / Estadão

A Justiça do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial da Americanas. A decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, rejeitou objeções feitas por credores ao plano, que foi aprovado em dezembro do ano passado por 91% dos titulares de créditos, e que prevê um aumento de capital de R$ 24 bilhões, a ser concluído até junho.

A decisão de Assed foi tomada no domingo, 25, e informada nesta segunda-feira, 26. Os prazos relativos ao processo passam a contar a partir da publicação da decisão pelo Diário Oficial do Estado do Rio, o que a Americanas espera que aconteça ainda nesta semana.

O juiz analisou 14 questionamentos levantados por credores em relação ao plano aprovado em dezembro, e um ponto que foi levantado pela própria administração da Americanas.

Nos pontos questionados, há fatores como a cláusula de não litigar prevista no plano, que determina que os credores não vão à Justiça contra a rede.

Assed afirma que, além de não retirar direitos dos credores, a cláusula é “salutar” no processo da Americanas, que foi marcado por uma alta belicosidade entre parte dos credores e a companhia em seu início, em janeiro do ano passado.

Grandes bancos foram à Justiça para questionar a reversão de liquidação de garantias, por exemplo, entre outros pontos.

Os processos acabaram sendo suspensos ao longo das negociações que levaram ao desenho do plano, justamente em busca de um acordo.

Ao final, o trio de acionistas de referência da varejista, formado por Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, concordou em aumentar o aporte total na companhia de R$ 10 bilhões para R$ 12 bilhões, e os bancos, em converter o mesmo montante de dívida para ações.

O juiz da recuperação judicial tratou ainda, na decisão, de questões sobre os passivos fiscais da Americanas, que foram apresentadas pela administração judicial da empresa.

A companhia pediu à Justiça um prazo de seis meses para enviar as certidões fiscais que faltaram.

Até então, foram apresentados os documentos relativos a 15 Estados e a quatro cidades que têm normas de parcelamento fiscal.

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