Justiça suspende aumento da passagem de ônibus em Petrópolis

04/08/2023 12:38
Por Enzo Gabriel

Uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, suspende o aumento no valor da passagem de ônibus no município até o dia 10 de setembro. A partir deste sábado, dia 5, às 00h, o preço da tarifa do transporte público municipal volta a ser R$ 4,95.

No período em que o decreto que aumentava o valor para R$ 5,30 no dinheiro e R$ 5,15 no Riocard estiver suspenso, uma nova reunião do Comutran deve ser realizada para que haja a análise e votação da planilha elaborada pelo Setranspetro. Caso aprovado novamente, o decreto volta a valer e o preço mais alto passa a vigorar.

A suspensão é fruto de ação popular promovida pelos vereadores Hingo Hammes, Gilda Beatriz e Eduardo do Blog, além do deputado federal licenciado Hugo Leal.

Na decisão, o Juiz Jorge Luiz Martins Alves entende que, na reunião do Comutran do dia 11 de julho, o mandato dos conselheiros não “ostentavam legalidade”, já que a prorrogação dos mandatos por 60 dias contava a partir do dia 7 de junho, sendo que haviam expirado em 21 de maio. Portanto, afirma que a edição do decreto do aumento no valor da passagem “não foi precedida de rigorosa auditagem dos atos do Comutran, fato que estaria a revelar a invalidade do referido ato administrativo”.

Caso a decisão não seja cumprida, o juiz determinou multa de R$ 40 mil ao Prefeito Rubens Bomtempo, R$ 70 mil aos diretores técnicos ou operacionais das companhias, R$ 30 mil ao Diretor-presidente da CPTrans, Thiago Damaceno, R$ 20 mil ao Chefe de Divisão de Transportes Públicos da CPTrans Alexandre Eduardo e R$ 25 mil à Superintendente do Setranspetro, Carla Rivetti.

Saiba mais sobre a ação popular que suspende o aumento da passagem

Na ação popular com pedido de liminar, protocolada na última sexta-feira (28), os autores apontam que o decreto municipal provoca lesão à administração pública, já que o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (Comutran), órgão deliberativo que aprovou o aumento, não tinha, no momento da votação do reajuste, em 11 de julho, legitimidade para fazê-lo, uma vez que os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil havia expirado em 21 de maio.

Ata de reunião do conselho realizada em dia 30 de maio mostra que a questão, embora não constasse na pauta, foi discutida e votada na ocasião. Isso porque conselheiros cujo mandato havia expirado nove dias antes deliberaram pela prorrogação dos mandatos por mais 60 dias.

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