Justiça vê abuso em decisão do Ibama e libera saída de madeira do Mato Grosso
O Mato Grosso conseguiu reverter na Justiça uma decisão do Ibama que paralisava a saída de madeira do Estado, por falta de integração com o sistema nacional que permite o trânsito do material pelo País. A decisão foi tomada nesse domingo, 21, pela Justiça Federal da 1ª Região. Em sua decisão, a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira considerou “abusivo” o ato do Ibama de suspender, a partir desta segunda-feira, 22, o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), necessário para que a madeira possa circular entre os Estados do País, bloqueando material com origem no Pará e Mato Grosso.
O DOF é o documento federal que permite a circulação de madeira pelo Brasil. Na prática, nenhum tronco ou chapa de madeira de origem nativa poderá ser comercializado para outros Estados, mas só internamente, no Pará e Mato Grosso. Os dois Estados são os únicos que ainda não aderiram ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e insistem em operar com um programa local, integrado ao sistema federal. O Sinaflor tornou-se obrigatório em maio de 2018.
Ao analisar a ação movida pelo Estado do Mato Grosso, porém, a juíza decidiu que “a situação narrada expressa conduta abusiva por parte do Ibama”. “O abuso de direito ocorre quando o agente, atuando dentro dos limites da lei, deixa de considerar a finalidade social de seu direito subjetivo e o exorbita, ao exercê-lo, causando prejuízo a outrem”, declara.
O argumento sustentado pelo governo do MT e acatado pela Justiça é o de que o processo de integração do sistema estadual com o federal já estaria em andamento. O fato é que Mato Grosso e Pará, ao contrário de todo o País, são os únicos que permanecem sem a situação totalmente resolvida e resistiram à integração.
A conexão total e acesso a dados históricos do Sinaflor são condições básicas para aprimorar a origem e circulação da madeira, como forma de enfrentamento ao desmatamento ilegal. O Pará e o Mato Grosso são os maiores mercados de madeira ilegal do País.
Para a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, “o Estado de Mato Grosso não se mostrou omisso quanto à adesão ao Sinaflor”. Pelo contrário, justifica ela. “Através de toda a documentação juntada pelo Estado de Mato Grosso, evidencia-se que a ausência de completa integração dos sistemas não ocorreu por inércia do autor, mas sim por problemas pontuais de comunicação entre os sistemas, os quais não podem ser atribuídos tão somente ao Estado com a aplicação da sanção imposta”, declarou. “A inicial demonstra que há diversas falhas ocasionadas pelo próprio sistema federal gerido pelo Ibama.”
Em que pese quatro anos passados de prazo final para a integração dos sistemas, a juíza declarou que “é de conhecimento notório que a integração entre sistemas não é incumbência de fácil execução” e que isso “foi percebido com mais relevo durante a pandemia quando as pessoas jurídicas de direito público e privado se viram na obrigação de virtualizar suas tarefas para manutenção de suas atividades”.
Com a decisão, a saída de madeira do Mato Grosso está liberada, enquanto a do Pará foi paralisada. O Ibama informou à reportagem que vai recorrer da decisão da Justiça sobre o caso do Mato Grosso.
O governo do Pará declarou, por meio de nota, que seu sistema estadual já estaria integrado ao Sinaflor desde abril de 2020. “O que o Ministério do Meio Ambiente – MMA/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama vem exigindo do órgão ambiental estadual é a inclusão de informações pretéritas com dados que, anteriormente à criação do Sinaflor, não eram exigidos nos sistemas estaduais’, declarou. “A partir da requisição do Ibama, a Secretaria de Meio Ambiente tem incluído essas informações no sistema nacional, logo, os números de empreendimentos e autorizações integrados vêm aumentando a cada dia.”
O governo paraense afirmou que “a decisão pelo bloqueio causa estranheza” e que a secretaria ambiental já havia repassado ao Ibama o quantitativo parcial dos dados já integrados, bem como solicitado a ampliação do prazo para a integração do passivo, mas não obteve resposta. “Para evitar danos e prejuízos à economia paraense, com o bloqueio do Documento de Origem Florestal (DOF), a Procuradoria Geral do Estado já foi comunicada de todos os procedimentos até aqui adotados, para que garanta as atribuições federativas do Pará”, declarou.