Lei da Ficha Limpa: STF suspende julgamento redução de prazo de inelegibilidade

09/03/2022 18:11
Por Pepita Ortega / Estadão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem em sua pauta de julgamentos da tarde desta quarta-feira, 9, uma ação em que o PDT questiona dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos instituído com a Lei da Ficha Limpa. Foi no âmbito de tal processo que, em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques deferiu liminar (decisão provisória) reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente – o que gerou uma corrida de ‘fichas sujas’ ao Tribunal Superior Eleitoral.

O caso começou a ser analisado em agosto do ano passado e agora retorna à pauta do colegiado após dois pedidos de vista. No centro das discussões, está trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. O PDT questiona trecho da Lei da Ficha Limpa que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis, determinando que, em casos de crimes contra a administração pública, o meio ambiente ou a saúde pública, por exemplo, a punição tenha início logo após a condenação em segunda instância e vai até oito anos depois do cumprimento.

No início do julgamento, que ocorreu no Plenário virtual, o ministro Kassio Nunes Marques votou para que fosse admitida, do prazo de inelegibilidade de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa, a dedução do período entre a condenação por órgão colegiado, ou transitada em julgado, e o fim do cumprimento da pena criminal.

Na época, o relator propôs que tal entendimento fosse aplicável a pedidos de candidatura e processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda em tramitação quando a liminar foi concedida, em dezembro de 2020.Além disso, Kassio se manifestou no sentido de negar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra sua liminar.

O Ministério Público Federal pede a suspensão da decisão de Kassio, apontando ao menos ‘cinco relevantes obstáculos jurídicos’ para o entendimento fixado pelo ministro. Entre eles, a PGR cita a regra da anualidade eleitoral, argumentando que a decisão só poderia valer para eleição que ocorra depois de um ano da mesma. A PGR sustentou ainda que a decisão viola súmula do Supremo, quebra isonomia no processo eleitoral, além de contrariar precedente da corte máxima e também a isonomia.

A análise do caso no Plenário virtual – ferramenta onde os ministros depositam seus votos à distância, sem discussão sob os holofotes da TV Justiça – acabou interrompida por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso. Depois, ao liberar os autos para retomada do julgamento, o magistrado divergiu de Kassio.

Também no plenário virtual, em setembro de 2021, Barroso votou pela possibilidade de detração da inegibilidade apenas do período entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado – “seja porque o entendimento garante a incidência autônoma do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, seja porque atende de forma mais efetiva o princípio da proporcionalidade”. Além disso, Barroso defendeu que a decisão tivesse efeito apenas para as eleições que ocorram um ano após a publicação da ata de julgamento do acórdão.

No entanto, o julgamento acabou suspenso novamente, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em outubro do ano passado, o magistrado liberou o processo para julgamento.

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