“Lei” do fala sério político I /III

03/01/2020 11:18

I – Dos entes federativos

1 – Lembrete: os entes federativos autônomos são a União, os Estados, o DF e os Municípios; cidades integram Municípios.

2 – A CF define autonomia; cumpra-se. E alguém me explique o plano diretor municipal, maluquice do art. 4º do Estatuto da Cidade, clara invasão de competência, assim como as propostas de governo da lavra do TSE. Inconstitucionais, cá e lá, ou dou varada n’água? Os Edis sabem sobre nossa autonomia?

3 –  Quando do exame de qualquer questão para verificação de sua adequação à autonomia do ente federativo, justo seria que o assunto ficasse em suspenso até decisão por Órgão Colegiado.

II – Do planejamento

3 – Quem não sabe para onde quer ir, não chega a lugar nenhum; planejamento é a base de tudo e só o povo pode planejar, por falta de eleitos com poderes além mandatos em curso.

4 – Ficam os partidos políticos impedidos de penalizar os mandatários da sigla que não cumprirem as diretrizes partidárias, quando agirem estes no prioritário cumprimento da vontade popular, em atendimento ao Princípio Fundamental da Constituição (Art. 1ª, par. único).

III – Da soberania popular 

5 – O povo se expressa pelas pessoas que o compõem ou pelos movimentos e associações que cria livremente; plebiscitos e referendos precisam acontecer, a cada eleição, em entes federativos autônomos mediante oito perguntas selecionadas dentre as pré sugeridas pela população, apoiada cada uma por tantas assinaturas quantos filiados possua o menor dentre os partidos registrados no âmbito da eleição. Pois se fosse diferente a exigência, não seríamos iguais perante a lei.

6 – A soberania popular não é optativa e o Ministério Público deve velar pelo seu cumprimento.

7 – Leis de Iniciativa Popular, cumpridas as exigências constitucionais, não carecem de aprovação pelo Congresso para entrada em vigor, cabendo tão somente a verificação pelo Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade.

8 – Nenhuma vontade é superior à expressa pela Soberania Popular, conceito hoje afastado pelo Congresso que somente realizou um plebiscito e um referendo desde 1988, e realiza até hoje eleições indiretas, pois usa dois colégios eleitorais distintos, um que seleciona e outro que vota nos candidatos permitidos.

IV – Das eleições e dos partidos 

9 – Os candidatos para cada eleição passam a ser apresentados pelos partidos ou de forma independente, a nenhum sendo exigidas condições mais severas do que as formuladas para candidato ao mesmo cargo apresentado pelo menor dentre os partidos registrados no mesmo âmbito.

10 – Nas eleições proporcionais, os candidatos independentes devem organizar-se em listas completas segundo as mesmas normas aplicáveis aos partidos no mesmo âmbito, permitindo o uso de quocientes.

11 – Vereadores de Municípios até 500.000 babitantes cumprem mandatos honoríficos e fazem jus à indenização de gastos de um salário mínimo, em nome da equidade social, sem direito a gabinetes próprios nem facilidades outras que não sejam de uso coletivo por todos os Edis.

(segue)

Últimas