Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir deste sábado

07/07/2018 11:34

A transferência voluntária de recursos da União para os estadose municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, estáproibida a partir deste sábado (7), devido às eleições deoutubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral trêsmeses antes do pleito, visando evitar que atos do poder públicoafetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. Odescumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato,passando por multa para o agente público responsável pelainiciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidatobeneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos quepossam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral."Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda maisno cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem acaneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente exploraraquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possamfavorecer possíveis candidatos", argumentou. "A promoçãodo equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia dademocracia", completou.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a Uniãotransferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastospúblicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios(constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões sãotransferências voluntárias.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário derecursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para arealização de obras ou serviços em andamento e com cronogramapré-fixado, além da liberação de verbas para atender situaçõesde emergência e calamidade pública. 

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral éa propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculaçãoda propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, apublicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamenteeducativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolosou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode serveiculada também publicidade de produtos e serviços que disputemmercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios devacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação daJustiça Eleitoral. "É avaliado se existe gravidade de fato eurgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso damídia", explicou Santos. Neste período também não pode haverpronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos deurgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitirsem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercícioprofissional, transferir, remover ou exonerar servidor público atéa posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: sãopermitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança,nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público,dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidênciada República, bem como de aprovados em concurso públicoshomologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagoscom dinheiro público para inaugurações de obras, bem como oscandidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral éproibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefíciospela administração pública, exceto nos casos de calamidadepública, de estado de emergência ou de programas sociaisautorizados em lei e já em execução orçamentária no exercícioanterior. Os programas sociais não poderão ser executados porentidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida. 



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