Lei estipula multa para quem participar ou promover festas clandestinas em Petrópolis

18/05/2021 09:51
Por Janaina do Carmo

A partir de agora quem participar ou promover festas clandestinas em Petrópolis, neste momento de pandemia da covid-19, vai receber multa. A lei foi publicada no Diário Oficial (D.O.) do dia 13 de maio e prevê um valor de 10 Unidades Fiscal de Petrópolis (UFPE’s) para o proprietário do imóvel ou organizador do evento. Para aqueles que estiverem participando o valor é de cinco UFPE’s.

Convertendo as UFPE’s em Real, a multa gira em torno de R$ 1.400 para a pessoa que está organizando o evento ou é proprietário do local. E quase R$ 700 para quem estiver participando da festa. O texto classifica como eventos clandestinos aqueles que contam com vendas de convites ou ingressos.

O projeto de lei que cria a multa administrativa foi de autoria da vereadora Gilda Beatriz (PSD). Depois de aprovado na Câmara Municipal, o texto foi sancionado pelo prefeito interino Hingo Hammes e depois publicado.

Antes dessa nova lei, a Prefeitura podia apenas multar o estabelecimento que promovia os eventos clandestinos em descumprimento as regras de segurança sanitária estipuladas neste período de pandemia. Agora, o governo municipal pode aplicar a multa administrativa para as pessoas envolvidas na festa.

No fim de semana, os fiscais da Prefeitura multaram o Castelo de Itaipava em R$ 11,5 mil por estar realizando um casamento fora das regras estabelecidas. De acordo com o município, o evento estava com a pista de dança aberta e havia mais de 150 pessoas no espaço. O local também foi intimado a cumprir horário e capacidade para realização de festas e ficará por 15 dias com as atividades suspensas.

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