Lei municipal que exige contratação de Jovem Aprendiz pelo poder público será levada para todo o Estado

03/08/2020 16:30

Petrópolis servirá de exemplo para todos os demais municípios do Estado do Rio na criação de mecanismos para geração de mais oportunidades aos jovens. Tudo por conta de lei municipal que acaba de ser promulgada pela Câmara de Vereadores da cidade, prevendo obrigação da Prefeitura e do próprio Legislativo Municipal de exigirem de empresas a serem contratadas a comprovação do cumprimento da chamada Lei da Aprendizagem. O texto, proposto pelo vereador Hingo Hammes, prevê a obrigação para contratos a serem assinados a partir de agora e também para aqueles já vigentes. Neste último caso, o prazo para apresentar a declaração comprovando o cumprimento da lei federal é de 180 dias. 

A Lei da Aprendizagem está descrita na Lei Federal 10.097/2000 e no Decreto Federal 9.579/2018. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, levando em conta funções que demandem formação profissional. No âmbito da lei, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve ter de 14 a 24 anos, cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

Coordenador do Fórum Estadual da Aprendizagem (FEAP-RJ), Rogerio Santos diz que a lei de Petrópolis reforça, por parte da administração pública, a necessidade do cumprimento da lei federal. “É o gestor público efetivamente ajudando na implementação da lei”, diz ele, lembrando que a minuta do projeto de lei apresentado por Hingo Hammes será levada a parlamentares dos demais municípios fluminenses. “A iniciativa de Petrópolis é pioneira no Estado. A cidade do Rio chegou a aprovar a lei, mas ainda está fazendo modificações no texto”, explicou. 

O vereador Hingo Hammes diz que a lei serve de estímulo à ampliação das oportunidades aos jovens, incluindo aqueles que buscam o primeiro emprego. “A oportunidade de um emprego pode ser decisiva para o futuro de milhares de jovens pelo país”, diz. 

Segundo a nova lei municipal, as empresas terão que apresentar, antes da assinatura do contrato, a declaração emitida pelo órgão de inspeção do trabalho em nível federal. “A Lei da Aprendizagem existe e é preciso que seja cumprida. A lei obriga que o poder público exija este documento na hora de celebrar os contratos. A empresa que estiver em situação irregular não poderá ter o contrato assinado”, detalha o vereador. Quem não cumprir a determinação pode ser impedido de renovar ou celebrar novos contratos com o poder público por cinco anos.

Hingo Hammes também quer que a regra seja incluída nos editais de licitação e nos contratos cujo objeto seja a terceirização de mão de obra. Estes devem obrigatoriamente prever que seja considerada a cota de aprendizes dentre o total de trabalhadores terceirizados contratados.

“Temos que trabalhar para estimular a contratação do trabalhador jovem, seguindo as legislações trabalhistas vigentes e as demais leis de garantias de direitos de adolescentes. É uma oportunidade de abrir espaço e valorizar a importância deste público para o mercado de trabalho, além de promover a inclusão social de jovens por meio de ações educativas”, frisou.

Presidente da COMAC, entidade formadora habilitada pelo Ministério da Economia para desempenhar o programa Jovem Aprendiz, Fernanda Ferreira comemorou a conquista. “Este projeto dará muito mais oportunidade de qualificação profissional para os adolescentes e jovens que buscam pelo primeiro emprego de forma protegida. Ficamos felizes pelo vereador Hingo Hammes ter abraçado a causa da juventude!”, celebrou.

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