Lei que facilita acesso à moradia para mulheres vítimas de violência doméstica é aprovada na Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou, nesta quarta-feira (27), a Lei Municipal 8.599, que destina 5% do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência, nos termos da Lei Maria da Penha. A medida abrange também as que forem ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica ou de relação amorosa, e visa beneficiar mulheres moradoras de Petrópolis há mais de cinco anos e dependentes econômico-financeiras de seus cônjuges.
De acordo com o texto da lei, publicado no Diário Oficial da Câmara nesta quarta, projetos habitacionais construídos com recursos próprios do erário da Prefeitura, adquiridos via convênio com o Poder Público ou ainda com a iniciativa privada deverão reservar o percentual para esta parcela da população. O objetivo, segundo a vereadora e autora do projeto, Gilda Beatriz, é amparar vítimas de violência doméstica, proporcionando uma nova moradia e um recomeço seguro.
Todo o trâmite ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará o acolhimento do pedido e o encaminhamento para o órgão responsável pela habitação no município.