O valor do auxílio será de mil reais, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
A Câmara Municipal de Petrópolis promulgou, na última semana, a Lei 8.637, de autoria da vereadora Júlia Casamasso, que garante auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O valor mensal a ser pago será de R$ 1.000,00, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Para a vereadora, o dispositivo será de grande importância para que mulheres possam afirmar sua independência e segurança tendo oportunidade a um novo começo, livre de violência doméstica.
“A Lei Maria da Penha alcançou resultados notáveis dentro de seu escopo, motivando as vítimas a denunciarem casos de agressão. No entanto, o trajeto desde a denúncia até a punição do agressor é um percurso complexo. A instituição desse benefício é crucial para quebrar o ciclo da violência doméstica e proporcionar condições materiais e financeiras para as vítimas, possibilitando a ruptura da prisão emocional e econômica imposta pelos agressores”, afirmou a vereadora.
O texto da lei municipal prevê que a avaliação dos casos ficará a cargo do Centro de Referência em atendimento à Mulher (CRAM), órgão vinculado à Secretaria de Governo do município, que será responsável pelos cadastros, laudos técnicos e demais trâmites para a concessão do benefício.
De acordo com a Lei Federal 11.340/2006, é considerada vítima de violência doméstica e familiar a mulher sujeita a qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial ou, ainda, objetive lhe tirar a vida.
CRAM realizou 1529 atendimentos neste ano
O Centro de Referência em Atendimento à Mulher Tia Alice (CRAM Tia Alice), este ano, até o mês de novembro, realizou 1529 atendimentos, segundo a Prefeitura. Dentro deste número, 361 novas pessoas buscaram atendimento em 2023.
Ainda de acordo com o município, uma mesma pessoa, em regra, é atendida mais de uma vez pelo Centro de Referência em Atendimento à Mulher.
O CRAM é um espaço de acolhimento, onde a mulher encontra um plano personalizado de atendimento.
Dossiê Mulher 2023
O número de casos de violência contra a mulher no município de Petrópolis, em 2022, foi de 2.664 registros, de acordo com informações do Dossiê Mulher, produzido pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) e divulgado neste ano.
O Dossiê levantou os dados de crimes como violência física, violência moral, patrimonial, psicológica e sexual cometidos contra as mulheres. Idade, estado civil das vítimas, assim como relação com o autor, local do fato e meio aplicado são fatores apresentados no estudo, além dos números referentes aos crimes de assédio sexual, estupro, importunação sexual, ameaça, perseguição, violência psicológica contra mulher, divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia.
Em 2022, 14 mulheres sofreram algum tipo de violência, por hora, no estado do Rio de Janeiro. Ainda a nível estadual, a violência psicológica foi o crime com o maior número de casos, pelo segundo ano consecutivo, com 43.594 vítimas.
Em Petrópolis, o crime também liderou o ranking, com 881 vítimas.
Número de vítimas em Petrópolis
Os crimes são cometidos principalmente contra mulheres na faixa etária entre 30 a 59 anos, representando 52,9% das vítimas, seguido por mulheres de 18 a 29 anos – 30,8%, 60 anos ou mais – 7,6%, 12 a 17 anos – 5,6% e 0 a 11 anos – 2,4%.
O Dossiê também aponta que 40,4% das mulheres solteiras sofreram algum tipo de violência. Casadas ou as que vivem junto com seus parceiros aparecem em seguida, com 27,8%.
De acordo com o estudo, 44% dos crimes são cometidos pelos ex-companheiros ou companheiros atuais e a maioria dos casos de violência acontece nas residências, representando também, o percentual de 44%.
Crimes mais cometidos na cidade
Violência psicológica – 881 vítimas;
delitos como ameaça, crime de perseguição, violência psicológica contra mulher, divulgação de cena de estupro ou cena de tentativa de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia, crime de perseguição contra mulher em razão do gênero, constrangimento ilegal e registro não autorizado da intimidade sexual, estão incluídos no crime.
Violência física – 744 vítimas;
homicídio doloso, lesão corporal dolosa, tentativa de feminicídio e homicídio são os delitos incluídos no crime.
Violência moral – 708 vítimas;
Inclui os delitos de calúnia, difamação e injúria.
Violência sexual – 147 vítimas;
Estão os delitos de assédio sexual, estupro, importunação sexual, tentativa de estupro, ato obsceno e violação sexual mediante fraude.
Violência patrimonial – 122 vítimas;
Supressão de documento, violação de domicilio e dano, são os delitos incluídos neste crime.