Lei regulamenta atividade de artistas de rua em Petrópolis

28/12/2019 09:43

Nos semáforos ou nas passagens de grande circulação na cidade é comum ouvir uma música ou assistir a um malabarismo, às vezes arriscado, com facas e até uso de fogo. Estes artistas de rua têm ganhado cada vez mais espaço na cidade. Na última semana, foi sancionada a lei nº 7.903/19, que regulamenta a apresentação de artistas de rua no município. 

O texto, de autoria do vereador Hingo Hammes, dá as especificações para as apresentações em espaços públicos. Como o tempo de permanência dos artistas, que deve durar o período da apresentação. Estas também devem acontecer em locais que não prejudiquem a passagem e a circulação de pedestres.

As apresentações devem ser gratuitas, mas fica permitida a tradicional caixinha de doações espontâneas. Para o artista de rua, Eric Silva da Conceição, a medida é positiva. O músico de 21 anos costuma se apresentar na Rua 16 de Março. Toca violão, guitarra, cavaquinho, piano, instrumentos que aprendeu a tocar sozinho ainda na infância. “Meu sonho é seguir na carreira de músico”, contou o jovem. 

A mãe, Lúcia Aparecida Ribeiro, incentiva o filho e o acompanha nas apresentações. “Todos gostam muito, contribuem com a caixinha. Essa foi uma forma que ele encontrou de divulgar o seu trabalho. Ele quer integrar uma banda, viajar, seguir carreira de músico”, contou. 

Além do jovem, no Centro Histórico é possível encontrar violinistas, artistas plásticos e malabaristas. Todos estão regulamentados na nova lei. Estes artistas também estão autorizados a comercializar seus produtos culturais, como CDs, DVDs e livros. Assim como também podem comercializar em eventos promovidos pela prefeitura, nos quais esses artistas se apresentem. 

A comunicação prévia ao Instituto Municipal de Cultura e Esporte e autorização por escrito se dá para utilização de palco ou de outra estrutura. Algumas especificações relativas aos parâmetros de utilização de som mecânico também estão estabelecidas no texto, como a restrição quanto ao seu uso em um raio de cem metros de distância de estabelecimentos de ensino, creches, estabelecimentos de saúde e templos religiosos. 

A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de dezembro e já está em vigor.

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