Lixo jogado em área de proteção ambiental

04/11/2017 09:55

A confusão jurídica em torno da destinação final do lixo de Petrópolis, produziu para a cidade um grave problema ambiental. O transbordo que funciona às margens da rodovia BR-040, na altura do km 75, no bairro Duarte da Silveira, numa área de preservação ambiental permanente, vem recebendo grande quantidade de detritos. Na manhã de ontem, repórteres da Tribuna flagraram os caminhões de lixo fazendo o despejo no local. Retroescavadeiras também reviravam os detritos que se espalhavam por uma grande área do transbordo. 

O local onde o lixo é transferido dos caminhões menores de coleta para carretas está embargado desde 2007 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e funciona, atualmente, por força de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura, o Ministério Público Federal (MPF) e a Reserva Biológica do Tinguá, em 2016. O transbordo é o local para onde o lixo é levado pelos caminhões que fazem o recolhimento nas ruas, de lá os detritos são colocados em outros veículos e encaminhados para a destinação final.

No entanto, esse transbordo do lixo entre os caminhões deveria acontecer sem que os detritos chegassem ou fossem depositados no solo, e assim evitar a contaminação com o chorume (líquido altamente corrosivo produzido pelo lixo orgânico). De acordo com o Ministério Público Estadual, os detritos devem passar diretamente de um caminhão para outro e levados imediatamente para o aterro sanitário.

Quem passa pela rodovia percebe que essa operação não acontece da forma como está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta. É possível ver os detritos depositados no chão e o mau cheio indica a produção do chorume. O transbordo funciona em uma área superior a 10 mil metros quadrados, sendo que três mil metros são de mata nativa estando localizado em uma área de proteção ambiental e da zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. 

Lixo está sendo levado para Três Rios

Desde ontem, após uma decisão judicial, a Prefeitura começou a levar o lixo para o Centro de Tratamento de Destinação de Resíduos Só- lidos (CTRS) em Três Rios. O local estava interditado pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região desde o dia 7 de setembro e foi liberado pela Justiça na manhã de ontem. De acordo com a empresa União Norte, que administra o CTRS, foi concedida uma liminar favorável para a liberação do aterro.

A liberação do CTRS em Três Rios pôs fim a sucessivas renovações de autorizações de funcionamento concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) ao aterro controlado de Pedro do Rio, que recebe o lixo da cidade há mais de 20 anos. Desde o dia 29 de julho, quando a licença excepcional concedida pelo Inea expirou, a Prefeitura vinha conseguindo junto ao órgão estadual autorizações precárias para usar o espaço.

Na última quinta-feira, a licença emergencial de operação do aterro de Pedro do Rio expirou. Sem que o Centro de Tratamento de Três Rios estivesse liberado, a Prefeitura conseguiu junto ao juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Martins, estender o uso do aterro de Pedro do Rio por mais seis dias, ou seja, o lixo poderia ser despejado no terreno já saturado até a próxima terça-feira.

Na decisão, o juiz entendeu que “estar no meio de um feriado e com o CTRS em Três Rios interditado pela Justiça, o uso do aterro de Pedro do Rio seria a melhor solução para evitar que houvesse interrupção no serviço de coleta de lixo na cidade”. Ainda na decisão, o juiz ressaltou que “dilatando o prazo de uso do aterro, a Prefeitura teria mais tempo para resolver a questão jurídica do CTRS em Três Rios”.

O aterro de Pedro do Rio vem sendo utilizado desde 1997 e ao longo desses anos já passou por diversas adequações para receber o lixo produzido na cidade. Com o encerramento das atividades no local, a previsão é recuperar a área e transformar o local em um horto. Além disso, devido aos impactos ambientais o espaço deverá ser monitorado por pelo menos 50 anos.



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