Lula aciona TSE contra campanha de Bolsonaro e pede exclusão de post sobre PCC

10/10/2022 15:24
Por Pepita Ortega / Estadão

Os advogados da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionaram o Tribunal Superior Eleitoral pela quarta vez para derrubar publicações que ligam o petista ao PCC. O primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto pede que o presidente Jair Bolsonaro seja condenado ao pagamento de multa de R$ 60 mil em razão da publicação que sustenta que ‘Marcola’, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), declarou voto em Lula.

A campanha também pede que os posts do chefe do Executivo com tal conteúdo sejam excluídos e que seja reiterada ordem de abstenção de novas publicações com o tema, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento. A nova investida dos petistas se deu neste sábado, 8, horas após o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, ordenar à Coligação Brasil de Esperança, que apoia a candidatura de Lula ao Planalto, a remoção de propaganda que associa Bolsonaro ao canibalismo.

A petição remetida ao TSE alega descumprimento da decisão dada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, no primeiro turno das eleições. Na ocasião, o magistrado determinou a remoção de publicações sobre o suposto voto de Marcola em Lula destacando que a informação é ‘inverídica e descontextualizada’.

“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto”, afirmou Alexandre è época.

Os advogados do PT dizem que, mesmo após ‘ordem expressa de abstenção’, Bolsonaro foi ao Twitter e realizou quatro publicações que ‘atropelam os termos’ das decisões do TSE. Os representantes de Lula diz que é ‘imperioso’ que Bolsonaro cumpra dos despachos da corte eleitoral.

“É inconcebível um candidato ao mais alto cargo do Poder Executivo desdenhar deste Tribunal Superior Eleitoral. Por estas razões, nessa oportunidade, impende que a multa por descumprimento da medida liminar seja exemplar e, de forma efetiva, iniba a repetição do ilícito.”, diz trecho da representação levada à corte eleitoral.

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