Lula e o domínio dos fatos

10/05/2016 10:40

Tivemos uma semana rica de acontecimentos políticos e judiciais. O procurador-geral da República requereu abertura de inquérito ao STF para investigar a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por obstrução à justiça, no caso Lava-Jato. Foram igualmente incluídos os ministros do núcleo duro do governo, José Eduardo Cardoso, Jaques Wagner, Ricardo Berzoini, Edinho Silva, e o assessor especial da presidente, Giles Azevedo. O Ministério Público também ofereceu denúncia contra Lula, por ter tentado comprar o silêncio de Nestor Cerveró, a fim de impedir que o ex-diretor da Petrobras firmasse acordo de delação premiada no escândalo da estatal.

Com suporte em voto do ministro Teori Zavascki, o Supremo suspendeu o mandato de Eduardo Cunha e o destituiu das funções de presidente da Câmara. Na crista das ocorrências, a Comissão de Impeachment aprovou parecer do senador Antonio Anastasia pelo recebimento da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff, a ser afastada de seu cargo nesta quarta, em votação pelo plenário do Senado.

Conforta que nenhum dos atos merece censura. Todas as decisões tiveram sólido suporte fático. Evidencia-se, como diz o procurador, que Dilma, Lula e Cardozo agiram para criar empecilhos às investigações da Lava-Jato. Há um histórico dessas práticas, que culminaram com o telefonema de Dilma a Lula, no qual trataram do termo de posse do ex-presidente na Casa Civil, a ser usado na hipótese de um decreto de prisão do juiz Sérgio Moro contra ex-metalúrgico.

Ao abordar a existência de uma quadrilha especializada em desviar recursos da Petrobras, o procurador-geral é categórico, quando destaca que “a organização criminosa jamais poderia ter funcionado sem que o ex-presidente Lula dela participasse”. Tal assertiva remete-nos à teoria penal do domínio do fato, segundo a qual é autor da infração quem teve conhecimento do ato e ordenou sua prática, ainda que não o tenha cometido diretamente. 

Idêntica reflexão jurídica já deveria ter sido aplicada lá atrás em relação a Lula, quando do julgamento do Mensalão, uma vez que José Dirceu agiu debaixo da autoridade do então presidente, que sempre teve ciência de seus atos. Dirceu foi o articulador da primeira eleição de Lula, mentor da Carta aos Brasileiros, chefe da Casa Civil e candidato do partido a sucessor natural de Lula. Impossível que o então presidente não tivesse consentido nos esquemas criminosos de compra de votos dos parlamentares em troca de apoio ao governo, na condição de patrão dos fato s delituosos. 

Mais tarde, é o que precisamente viria a ocorrer com o Petrolão e demais projetos de assalto ao erário, com vistas à perpetuação no poder da organização criminosa. No Mensalão, somente Dirceu e figuras laterais amargaram as penas do julgamento, enquanto o “capo de tutti capi” permaneceu livre, como ainda se encontra, distante das punições que já lhe deveriam ter sido impostas. Dirceu paga sozinho pelos crimes que não cometeu sozinho. Talvez agora encontre a companhia ilustre que sempre esperou ter, pois Lula não terá como escapar das sanções da legislaç&atil de;o penal.

As relações ilegais e promíscuas de Lula com as maiores empreiteiras do país revelam o imbricamento do ex-sindicalista com o crime, com a farsa da remuneração por palestras nunca proferidas, que serviram para rechear suas contas bancárias e alimentar com milhões de reais os cofres do instituto que leva seu nome.

paulofigueiredo@uol.com.br

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