Lula ‘invade’ tempo de Freixo no Rio, e coligação é punida pela Justiça Eleitoral

10/09/2022 19:24
Por Wilson Tosta / Estadão

O desembargador eleitoral Geraldo Carnevale Ney da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, ordenou ao candidato do PSB ao governo do Rio, Marcelo Freixo, que reduza a participação do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sua campanha. O limite a ser respeitado deverá ser o teto estabelecido em lei – 25% do tempo. A multa pelo descumprimento dessa determinação será de R$ 1 mil por dia.

O magistrado atendeu a pedido Coligação Rio Unido e Mais Forte, do governador e candidato à reeleição Cláudio Castro (PL). A Coligação A Vida Vai Melhorar, de Freixo, afirmou que a correção já foi feita.

A ‘invasão’ do tempo de Freixo por Lula, segundo a Representação ajuizada pela aliança que apoia Castro, ocorreu em 5 de setembro. As violações teriam ocorrido em inserções na Band, Globo, SBT e Rede TV!.

De acordo com o relatório de Carnevale, foi usada “a totalidade do tempo destinado à coligação representada para veicular mensagem de apoio de conhecido candidato à Presidência da República”.

A prática violaria o limite de tempo estabelecido no caput e no parágrafo 3º do artigo 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019.

Na inserção, Freixo pediu “ajuda” a Lula para, se eleito, colocar o Rio de Janeiro de pé. O ex-presidente respondeu lembrando seu tempo de presidente – quando, segundo ele, cuidou do Rio “com muito carinho”.

Também prometeu trazer emprego e qualidade de vida para o Estado. Encerrou pedindo que os eleitores do Rio votassem em Freixo.

“Releva salientar que não se trata de um mero narrador ou da veiculação de imagem de apoiador sem ‘relevância eleitoral’: in casu, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio e legenda, na maior parte da peça atacada”, afirma o desembargador em sua decisão liminar. “Trata-se, pois, de figura pública de inequívoca relevância, com potencial de macular o equilíbrio entre os concorrentes no pleito e proporcionar ao candidato representado vantagem proscrita pela norma de regência (…).”

Segundo o desembargador a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que “o limite de 25% do tempo do horário eleitoral gratuito, a que se refere o art. 54 da Lei nº 9.504/1997, é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores, candidatos ou não, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75% destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no dispositivo (…)”

Em nota, a Coligação A Vida Vai Melhorar, de Freixo, afirmou: “A participação do Lula na peça de campanha já havia sido ajustada em 25% do tempo antes mesmo da decisão do TRE. Logo, as peças de campanha já se encontram em conformidade com a decisão.”

Últimas