Mais de 170 categorias têm novo piso regional

09/02/2018 09:25

A Assembleia Legislativa aprovou projeto que reajusta o piso regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. O texto original do projeto de lei 3.674/18, de autoria do Executivo, previa o reajuste de 2,52%. Os deputados aumentaram esse percentual para 5% por 39 votos favoráveis, cinco votos contrários e uma abstenção. Com o resultado, mais de dois milhões de trabalhadores receberão salários divididos em seis faixas, que vão de R$ 1.193,36 a R$ 3.044,78. Atualmente, esses valores variam de R$ 1.136,53 a R$2.899,79. 

O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. O efeito da nova lei será retroativo a 1º de janeiro deste ano. Diversas emendas previam o aumento do percentual de reajuste. Um dos autores dessas propostas, o líder do PSDB, deputado Luiz Paulo, argumentou que os 5% são compatíveis porque a elevação da massa salarial incentiva o crescimento do consumo. “Isso aumenta a arrecadação e é a máxima do propósito capitalista. E todos os segmentos estão dizendo que a economia está começando a se recuperar”, destacou. 

O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Paulo Ramos (sem partido), lembrou que a Alerj “tem aprovado nos últimos anos o piso salarial com reajuste acima do que o governo planeja, mesmo que isso não signifique a recuperação de todas as perdas”, comentou. Líder do governo, o deputado Gustavo Tutuca (PMDB) avaliou que era esperado que os deputados tentassem o aumento do reajuste. “Tentamos a proposta de reajuste de 3%, acima da inflação, mas o Plenário foi soberano e agora cabe a negociação das centrais sindicais com os empregadores para colocar isso em prática”, afirmou. Os parlamentares fizeram 125 emendas ao projeto, que foram discutidas antes da votação entre os líderes partidários, e mais da metade das alterações foi incorporada ao texto. Outras emendas que não foram consenso entre os deputados foram votadas separadamente no Plenário. No geral, as modificações incluíram categorias que não estavam contempladas na lei vigente como jornalistas, economistas, pedagogos, estoquistas, fotógrafos, baristas, entrevistadores sociais, casqueadores e ferradores de animais.


Confira todas as categorias

Faixa I – R$ 1.193,36: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.

Faixa II – R$ 1.237,33: Trabalhadores da construção civil; carteiros; cozinheiros; operadores de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.

Faixa III – R$ 1.325,31: Baristas, estoquistas, casqueadores e ferradores de animais, soldadores; agentes de trânsito; telefonistas e operadores de telemarketing com jornada de 180 horas mensais; condutores de veículos de transportes; porteiros; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.

Faixa IV – R$ 1.605,72: Entrevistadores sociais, técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.

Faixa V – R$ 2.241,77: Técnicos em radiologia, fotógrafos, técnicos de eletrônica; motoristas de ambulância; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnicos de instrumentalização cirúrgica, entre outros.

Faixa VI – R$ 3.044,78: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) com regime semanal de 40 horas, economistas, pedagogos, jornalistas, contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogos; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.

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