Mais de 400 pessoas não retiraram os cartões do SuperaRJ na cidade; saiba se você tem direito
O Governo do Estado criou em junho o programa Supera RJ, um benefício de até R$ 300 para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social, cadastrados no CadÚnico e que não estão incluídos em nenhum outro programa social. Em Petrópolis, há 696 beneficiários, destes, 476 ainda não retiraram o cartão para saque do benefício.
Para ser beneficiado com o cartão do programa Supera Rio, o cidadão precisa estar inscrito no CadÚnico e não estar incluído em nenhum outro programa social, como o bolsa família ou o auxílio emergencial do Governo Federal. O Estado é o responsável pelo processo, incluindo a comunicação com os beneficiários, e o município apoia o trabalho, com a entrega dos cartões.
De acordo com a Prefeitura, na primeira etapa do programa, 364 cartões foram enviados pelo Estado ao município. Destes, 169 foram entregues e 28 permanecem nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), aguardando retirada pelos beneficiários. O próprio Estado recolheu os outros 167 por ter verificado, após análise, que as pessoas não se encaixavam no perfil do benefício. Nesta segunda etapa, realizada na última semana, a Secretaria de Assistência Social recebeu 499 cartões. Até o momento, 51 foram retirados pelos beneficiários.
A retirada do cartão dever ser feita na Avenida Barão do Rio Branco, 2.846 (Centro Administrativo), na Secretaria de Assistência Social, de segunda à sexta, de 9h às 17h. Somente o titular do benefício pode retirar o cartão apresentando um documento original com foto. O Governo do Estado está enviando mensagens aos beneficiários, informando sobre a necessidade de buscar o cartão.
Saiba como ter acesso ao programa:
A solicitação do benefício é feita pelo site: superarj.rj.gov.br ou por ligação gratuita para o 0800-07-17-474. Pelo site é possível realizar o cadastro para solicitar o programa, e também verificar se o auxílio encontra-se disponível.
Já o CadÚnico deve ser feito no CRAS mais próximo de sua residência portando a documentação necessária. A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar.
É necessário que essa pessoa leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
– Certidão de Nascimento; ou
– Certidão de Casamento; ou
– CPF; ou
– Carteira de Identidade – RG; ou
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor;