Mais prazo: moradores de Petrópolis têm até setembro para quitar a Taxa de Incêndio 2022

14/03/2022 14:04
Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

Moradores de Petrópolis têm até setembro para quitar a Taxa de Incêndio 2022, o prazo foi prorrogado para o município devido ao estado de calamidade em decorrência da chuva de fevereiro. Para os demais municípios do Estado, os vencimentos, referentes ao exercício de 2021, estão agendados entre os dias 14 e 18 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 34,82 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.089,26 (para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

O contribuinte que não recebeu o boleto via Correios também pode imprimir o documento no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU. 

De acordo com o Corpo de Bombeiros, os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção não é automática. Será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Constitucionalidade

A Taxa de Incêndio é um tributo obrigatório, previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a cobrança teve sua constitucionalidade reconhecida por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em julho de 2021. O Estado reforça que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam a inconstitucionalidade da taxa nos estados de Sergipe e de Minas Gerais, por exemplo, não se aplicam ao Rio de Janeiro.

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