Marco temporal: FPA discorda de ação da Funai sobre suspensão da demarcação de terras indígenas

06/fev 13:28
Por Isadora Duarte / Estadão

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou a suspensão solicitada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre os processos judiciais que pedem aplicação da lei de 14.701/2023 para demarcação de terras indígenas, que estabelece o marco temporal para demarcação das áreas. “A temática da demarcação de terras indígenas possui regramento legal em vigor, o qual deve ser respeitado por todos os órgãos públicos. Não é admissível que se busque a vedação do acesso à Justiça por interessados no cumprimento da Lei. É primordial, em um Estado Democrático de Direito, pautado na separação das funções do poder, que ao cidadão seja garantido o acesso ao Judiciário, em eventual violação a seus direitos”, disse a FPA, em nota.

A lei em questão, promulgada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, define que são passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A tese é rejeitada pelos povos indígenas, que refutam o estabelecimento de uma data limite para requerer direito pela ocupação das terras.

Nesta segunda-feira, 5, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha suspensa a tramitação de processos que tratam sobre conflitos relacionados ao marco temporal de terras indígenas. O motivo, alegado pela AGU, é a incerteza que paira sobre o tema após o Congresso aprovar lei que estabelece o marco temporal logo depois de o Supremo invalidar a tese.

A bancada ruralista afirmou discordar da ação, sobretudo por entender que o pedido da Funai busca o caminho da decisão monocrática em um “processo que sequer tem a possibilidade de avaliar o mérito da lei”. “O que se vê, em verdade, é a Funai buscando salvo-conduto para não aplicar a Lei 14.701/2023. O pedido do órgão demonstra, por caminhos transversos, a pretensão de vedar que o produtor rural questione eventuais ilegalidades praticadas pela autarquia, em uma situação de não efetivação do mencionado regramento”, acrescentou a FPA.

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