Marquises do Centro Histórico representam risco aos pedestres
A lei que obriga a manutenção de marquises ou toldos em prédios da Rua do Imperador existe, mas pouca gente cumpre. Na principal rua do Centro da cidade, essas estruturas, que deveriam proteger quem circula pelas calçadas, ou não cumprem seu papel ou representam, na verdade, risco aos pedestres. Basta uma caminhada pela Rua do Imperador para perceber isso: muitas das marquises ainda existentes – a maioria originais – parecem estar esquecidas pelos proprietários, com teias de aranha e sinais de degradação. Os toldos, quando instalados, passam a maior parte do tempo fechados e, quando são abertos, deixam evidente o descaso: estruturas enferrujadas e quebradas, buracos e muita sujeira. Quem passa pela rua, ao perceber os problemas, se preocupa.
No município existe a lei nº 5.513/99 que determina que os proprietários façam a manutenção periódica de seus imóveis. Mas ainda assim falta fiscalização sobre o cumprimento da determinação. Não há nenhuma lei que obrigue os proprietários a apresentar laudos periódicos sobre o estado de conservação das fachadas. O resultado está nas ruas: o que podemos ver são lojas com as coberturas danificadas, com infiltração e os toldos furados.
No mês passado um homem levou nove pontos na cabeça após ser atingido por parte do reboco que caiu de uma marquise. A cobertura da loja de onde caiu o reboco foi reparada dias depois do ocorrido. E é isso que preocupa os passantes. “Tinham que tirar as marquises e colocar toldos em tudo. As estruturas de ferro e concreto, sem cuidado, se tornam uma armadilha. Ninguém faz reparo. Esperam cair na cabeça de alguém para fazer” reclamou o aposentado Carlos, de 63 anos.
A responsabilidade pela manutenção das fachadas das lojas é dos proprietários, mas a fiscalização do estado de conservação fica a cargo da Prefeitura Municipal. A lei nº 5.513 prevê que os imóveis da Rua do Imperador e de algumas ruas adjacentes mantenham as marquises originais de construção e os demais, incluindo imóveis novos ou que não possuam marquises, tenham toldos. Além disso, determina uma série de critérios para a instalação de letreiros, anúncios e toldos.
A lei, que é de 1999, determina um prazo de 360 dias contados da data da publicação para que os responsáveis pelas propriedades se enquadrassem nos critérios. Os donos de imóveis que não cumprissem a determinação ficariam sujeitos ao pagamento de multa conforme estabelecido no Código de Posturas do Município.
Em 2015, o governo municipal apresentou projeto à Câmara Municipal de Petrópolis criando a lei de autovistoria, que determinava que os responsáveis pelas propriedades deveriam apresentar periodicamente à Secretaria Municipal de Defesa Civil, um laudo técnico feito por um engenheiro ou arquiteto habilitado atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança dos imóveis. Na época, foi criada uma comissão que tinha a finalidade de avaliar o projeto do Executivo. No entanto, o projeto acabou sendo retirado de discussão no legislativo e não saiu do papel.
Grande parte dos imóveis da Rua do Imperador é tombada pelo Instituto Estadual de Patrimônio Cultural (Inepac) e, por se tratarem de construções protegidas pelo Estado do Rio de Janeiro, é necessário que os responsáveis pelos imóveis solicitem ao Inepac autorização para restaurar as fachadas. É o órgão que avalia e aprova os projetos de restauração das fachadas dos tombamentos.
Risco no antigo prédio do Banco do Brasil
Quando o assunto é risco na fachada dos imóveis é impossível não falar do antigo prédio do Banco do Brasil na Rua do Imperador, esquina com a Rua Alencar Lima. Em outubro do ano passado, parte do revestimento da lateral do prédio despencou e, por sorte não atingiu nenhum passante. Ao redor da fachada foram instaladas pelo banco bandejas de proteção, mas com a demora para realização dos reparos, além do reboco estar se desprendendo, até as madeiras que fazem a contenção também estão caindo, oferecendo ainda mais risco para pedestres e para os carros que ficam estacionados na rua.
A edificação é tombada pelo Inepac, que informou que desde 2014 vem fazendo contato com o setor de engenharia do Banco solicitando a apresentação de um projeto de recuperação das fachadas. Mas somente em abril deste ano, o Banco do Brasil apresentou ao órgão um projeto de restauro das fachadas. Que consta um mapeamento de danos, e caderno de encargos com as especificações de serviços e materiais. O projeto foi aprovado pelo Instituto. Agora é necessário aguardar a licitação e o início das obras pelo Banco.
As propriedades, que são tombadas pelo estado do Rio de Janeiro só podem ser restauradas com a aprovação do Inepac. Nesse caso em que o imóvel apresenta risco, o órgão expede ofícios e notificações aos donos para que os danos sejam reparados. De acordo com as exigências feitas são definidos prazos para cumprimento. E caso não sejam cumpridas, no primeiro momento, do ponto de vista administrativo, o Inepac encaminha ao Ministério Público, para que sejam adotadas as medidas judiciais necessárias.
Caso Theatro Dom Pedro
O Theatro Dom Pedro, localizado na Praça dos Expedicionários, é outro imóvel que apresenta sinais de abandono. A marquise da lateral do prédio anexo está com telhas quebradas. Além da fachada do imóvel que está pichada e suja. O Theatro também é tombado pelo Inepac, e a conservação é de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Inaugurado em 1933, o prédio está desde 2003 sem passar por restaurações. A edificação é considerada uma referência cultural e artística para Petrópolis, para o estado do Rio de Janeiro e para o Brasil.